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Consumidor

Saiba seus direitos na hora de fazer tatuagens e piercings

27 jul 2015 - 09h50
(atualizado às 10h00)
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Uma tatuagem com o desenho torto ou letra desalinhada pode transformar o que seria a celebração de um grande momento em um pesadelo. O mesmo se dá com o piercing que, mal colocado, pode ocasionar infecções, quelóides e outras complicações físicas e estéticas.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação de serviços.

Alegar que a tatuagem ‘não ficou do jeito que eu queria’ nem sempre garante a indenização ou reparação
Alegar que a tatuagem ‘não ficou do jeito que eu queria’ nem sempre garante a indenização ou reparação
Foto: Marin / FreeDigitalPhotos

Antes de fazer uma tatuagem ou colocar um piercing é interessante procurar um médico para saber se possui alergia, predisposição a desenvolver quelóide ou se tem problemas de pele.

Busque informações sobre o profissional que irá tatuar. Alegar que a tatuagem ‘não ficou do jeito que eu queria’ nem sempre garante a indenização ou reparação. Se o problema for a juízo, será analisado o desenho original e o realizado, além de outras provas para que o juiz possa decidir.

A Agência Nacional  de Vigilância Sanitária (ANVISA) possui norma que orienta o funcionamento dos estúdios de tatuagem e piercing. Veja se o estúdio segue essas determinações.

Alvará

O local deve possuir alvará de funcionamento emitido pelo município.

Profissional

O profissional deve estar vacinado contra hepatite B e tétano, usar equipamentos de proteção individual e comprovar conhecimento do procedimento que irá realizar.

Cadastro

O cadastro do cliente é obrigatório. Nele, deve conter informações do estabelecimento, do profissional  e do material necessário, como nome das tintas, número do lote, data de fabricação e vencimento.

Menores de idade

Menores de idade só podem fazer uma tatuagem ou colocar um piercing com uma autorização dos pais ou, na ausência deles, de um responsável.

Sala de procedimento

Na sala de procedimento pode haver mais de uma cadeira ou maca, porém, elas devem respeitar a distância mínima de um metro para permitir a livre circulação. É necessário também conter lixeiras com tampas e pedestais e uma pia exclusiva para a lavagem das mãos, com papel descartável, já que toalhas úmidas podem favorecer a proliferação de fungos.

Esterilização

Deve haver uma área para procedimentos de desinfecção, esterilização e assepsia. Materiais como o jato, partes da máquina de tatuagem e pinças ou alicates são esterilizados na autoclave em kits individuas, lacrados e abertos na frente do cliente.

Tintas

Somente utilizar as tintas regulamentadas pela Anvisa. Elas devem ser fracionadas e após o uso, descartadas. A agulha jamais deve entrar em contato com a embalagem original da pigmentação.

Descarte

Materiais como luva, algodão, papel, agulhas e lâminas de depilação devem ser descartáveis. O descarte não pode ser feito em lixo comum. Devem ser reservados e recolhidos para incineração.

Fonte: Squimb Conteúdo
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