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Consumidor

Salão de beleza indenizará cliente por queda de cabelo

20 ago 2015 - 10h00
(atualizado em 23/8/2015 às 10h31)
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Cliente que perdeu fios de cabelo depois de passar por relaxamento capilar deve ser indenizada
Cliente que perdeu fios de cabelo depois de passar por relaxamento capilar deve ser indenizada
Foto: Shutterstock

Sempre que há danos causados aos clientes, o prestador de serviço tem o dever de indenizar, independente de culpa dos profissionais que atuam no estabelecimento.

O Tribunal de Justiça de Porto Alegre determinou que um salão de beleza pague R$ 8 mil de indenização a uma cliente que perdeu fios de cabelo depois de passar por relaxamento capilar.

A consumidora relatou ter sofrido com a queda 40 minutos depois do procedimento. Também reclamou que, embora tenha tentado resolver o problema amigavelmente, não recebeu auxílio do salão nem informações claras sobre a utilização do produto. Ela apontou ainda ter sofrido constrangimento e tido gastos não programados com dermatologistas.

A empresa alegou ter tomado todas as precauções do serviço, inclusive fazendo antes teste prévio em uma mecha para avaliar a reação da cliente ao produto.

O relator do processo, desembargador Túlio de Oliveira Martins, concluiu que o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, exceto quando comprova que o defeito não existe ou que a falha foi de terceiros.

Martins apontou que o estrago no cabelo ficou evidenciado no caso. Também avaliou que a situação vivenciada pela autora, por si só, é capaz de configurar o dano moral indenizável, em razão do sofrimento experimentado. A indenização incluiu danos morais e materiais.

(fonte: Consultor Jurídico)

Fonte: Squimb Conteúdo
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