Salão de beleza indenizará cliente por queda de cabelo
Sempre que há danos causados aos clientes, o prestador de serviço tem o dever de indenizar, independente de culpa dos profissionais que atuam no estabelecimento.
O Tribunal de Justiça de Porto Alegre determinou que um salão de beleza pague R$ 8 mil de indenização a uma cliente que perdeu fios de cabelo depois de passar por relaxamento capilar.
A consumidora relatou ter sofrido com a queda 40 minutos depois do procedimento. Também reclamou que, embora tenha tentado resolver o problema amigavelmente, não recebeu auxílio do salão nem informações claras sobre a utilização do produto. Ela apontou ainda ter sofrido constrangimento e tido gastos não programados com dermatologistas.
A empresa alegou ter tomado todas as precauções do serviço, inclusive fazendo antes teste prévio em uma mecha para avaliar a reação da cliente ao produto.
O relator do processo, desembargador Túlio de Oliveira Martins, concluiu que o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, exceto quando comprova que o defeito não existe ou que a falha foi de terceiros.
Martins apontou que o estrago no cabelo ficou evidenciado no caso. Também avaliou que a situação vivenciada pela autora, por si só, é capaz de configurar o dano moral indenizável, em razão do sofrimento experimentado. A indenização incluiu danos morais e materiais.
(fonte: Consultor Jurídico)