Será que o consumidor é responsável pelo meio ambiente?
Tudo aquilo que consumimos um dia irá para o lixo. Alguns produtos são tóxicos e causam problemas ao meio ambiente. Quem é responsável pelo correto destino desses produtos?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) inaugurou um novo momento na relação entre fornecedores e consumidores ao estabelecer a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Assim, a responsabilidade passou a ser solidária.
Existem determinados produtos que as empresas fabricantes são obrigas a receber de volta e dar um destino correto, independente do serviço público de limpeza urbana, são eles:
1. agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso
2. pilhas e baterias
3. pneus
4. óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens
Em relação aos produtos acima, os consumidores devem efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou distribuidores. As empresas devem destinar um local de coleta devidamente equipado para receber tais produtos.
Além disso, sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, os consumidores são obrigados a acondicionar e disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.
Dessa forma, o direito do consumidor se adapta ao direito ambiental adotando o posicionamento que a responsabilidade pela manutenção do meio ambiente é de toda a humanidade e não somente de uma parte desta. Estabelece assim a figura do consumidor responsável, que tem o dever de cuidar do planeta que vive.