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Consumidor

Sites vendem ingressos falsos para show de Rolling Stones

30 jul 2015 - 10h00
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A Fundação Procon-SP informa que sites piratas estão comercializando ingressos falsos para shows da banda inglesa Rolling Stones, na cidade de São Paulo.

Quem foi vítima de golpe deve registrar um Boletim de Ocorrência
Quem foi vítima de golpe deve registrar um Boletim de Ocorrência
Foto: FreeDigitalPhotos/dan

Os consumidores devem ter cuidado ao realizar compras virtuais. Devem priorizar sites que possuam certificado de segurança eletrônica e informem a Razão Social, CNPJ, endereço físico real e telefone fixo dos responsáveis. Também não pode haver cobrança em moeda estrangeira.

Compras realizadas em falsos sites não são atendidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o cidadão que foi vítima de golpe deve registrar um Boletim de Ocorrência.

Veja abaixo as recomendações do Procon para compra de produtos ou serviços pela Internet.

1. A única maneira de aquisição segura de ingressos é através do site oficial da empresa que organiza o evento, ou por ela indicado. Não há segurança em sites de ‘revenda de ingressos’.

2. Qualquer outro meio, site, empresas ou mesmo pessoas físicas, não estão legitimados para a comercialização de ingressos e não há garantias de receber os ingressos ou chances de reaver o dinheiro em qualquer eventualidade.

3. O valor pago por ingressos deverá ser feito unicamente em Real, não é permitida a cobrança em outras moedas.

4. Verifique se o site informa o CNPJ de uma empresa legalmente constituída, se tem endereço físico verdadeiro e telefone fixo de atendimento ao consumidor. 

5. Ingresso adquiridos em locais não oficiais podem ser falsificados, o que resultará em impedimento de entrada no local do evento.

6. Só compre em sites que tem endereço eletrônico iniciado pela sigla “https” e que exiba no seu navegador de acesso à internet um ícone em forma de cadeado colorido e fechado. Ao clicar neste deve aparecer o certificado de segurança do site. Nunca utilize computadores públicos para compras pela Internet.

7. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode desistir da compra feita pela internet em sete dias a contar do dia em que recebeu o produto ou serviço.

Fonte: Squimb Conteúdo
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