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Consumidor

Supermercado indenizará cliente por acusação falsa de furto

17 dez 2015 - 10h00
(atualizado em 18/12/2015 às 09h54)
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A juíza Vera Regina Bedin, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Itajaí, condenou um supermercado local ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em favor de um consumidor injustamente apontado como "ladrão" por um de seus prepostos. Ele foi acusado de ter ingerido um iogurte no interior da loja sem passar pelo caixa para pagar.

O homem negou ter agido dessa forma mas, constrangido pela abordagem e envergonhado diante dos demais clientes, optou por pagar pelo produto não consumido e assim abreviar sua agonia. O estabelecimento, em sua defesa, garantiu que exercia regular direito ao manter dispositivos de averiguação discreta dos frequentadores, como o sistema de videomonitoramento.

A averiguação do suposto furto não foi nem um pouco discreta e houve abuso de direito, o que ocasionou sem dúvida constrangimento e vergonha ao autor
A averiguação do suposto furto não foi nem um pouco discreta e houve abuso de direito, o que ocasionou sem dúvida constrangimento e vergonha ao autor
Foto: FreeDigital Photos

A magistrada, entretanto, registrou a ausência de qualquer imagem capaz de confirmar as suspeitas do supermercado em relação ao cliente, assim como o espalhafato com que procedeu a funcionária do estabelecimento. "Pelos depoimentos (...) transcritos, vê-se que a averiguação foi nem um pouco discreta e houve abuso de direito, o que ocasionou sem dúvida constrangimento e vergonha ao autor", resumiu a juíza Bedin. 

Fonte: Squimb Conteúdo
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