Script = https://s1.trrsf.com/update-1734630909/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js

Consumidor

Tive meu carro roubado em estacionamento, e agora?

Compartilhar
Exibir comentários
Ao disponibilizar o serviço de guarda de veículos a empresa fica obrigada a zelar pela segurança do veículo e pela integridade física do consumidor
Ao disponibilizar o serviço de guarda de veículos a empresa fica obrigada a zelar pela segurança do veículo e pela integridade física do consumidor
Foto: FreeDigitalFotos - anankkml

Muitas vezes ao deixar o carro em estacionamentos pagos ou não, o cliente se depara com a seguinte mensagem: “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.”

Estes avisos são realmente válidos? O Superior Tribunal de Justiça entende que "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento" (Súmula 130, STJ).

Ao disponibilizar o serviço de guarda de veículos a empresa fica obrigada a zelar pela segurança do veículo e pela integridade física do consumidor.

O cliente deve ser indenizado pelos danos ocorridos pelo furto do veículo ou mesmo quando este apresentar riscos na lataria, estiver batido, com pneus furados ou vidro quebrado.

Se você retornar ao estacionamento onde deixou seu carro e não encontrá-lo, ou verificar algum dano, informe o estacionamento na mesma hora e formalize a reclamação por escrito, exigindo uma cópia protocolada. Faça também o boletim de ocorrência em uma delegacia.

Tente uma composição amigável com o estacionamento e caso não seja possível os procedimentos descritos acima servirão de prova em caso de discussão judicial.

Fonte: Squimb Conteúdo
Compartilhar
Seu Terra