Trocar um produto em qualquer loja da rede é um direito?
A arquiteta e geobiologa Paula Leite, que mora no interior, comprou no site de uma grande rede de material esportivo um presente para um amigo que mora em São Paulo. “Sendo a loja bastante conceituada, imaginei que essa opção facilitaria a troca, caso a camiseta ficasse pequena”, relembra.
“A camiseta ficou pequena, mas o processo de troca foi burocrático e lento. Se eu soubesse, teria preferido comprar em uma loja física. O erro foi a falta de informação quanto a impossibilidade da troca de produto adquirido no site em lojas físicas”, lamenta Paula.
Mas se um produto é comprado em uma loja de uma grande rede, a troca pode ser efetuada em outra unidade? Como não há previsão legal sobre esse tema, esta opção fica a critério do fornecedor. Muitas lojas, como política de fidelização do consumidor, acabam aceitando a troca em outras lojas da rede. Algumas, porém, vetam a possibilidade de troca de produtos adquiridos em Outlet ou de produtos adquiridos nas lojas on-line serem trocados nas lojas físicas. Foi exatamente o que aconteceu nesse caso.
Se o estabelecimento disponibilizar a opção de troca em qualquer loja da rede, deverá cumprir e respeitar os procedimentos que adotar em sua política de troca, que passará a ser “lei entre partes”, podendo ser usada em defesa caso a loja não respeite os procedimentos que estabeleceu.
Dicas para a troca de produtos:
1. No ato da compra de um presente, questione a política de troca da loja
2. Exija a Nota Fiscal no ato da compra e guarde a sua via
3. Produtos de promoção que apresentam defeito sempre podem ser trocados