Você não pede nota fiscal? Veja os riscos que está correndo
Órgão de defesa do consumidor alerta que é proibido oferecer preço diferente para compras sem a nota
Sabe aquela história de um preço com nota fiscal e outro sem, geralmente mais baixo? Cuidado. Pode ser uma grande roubada.
Quem explica é o subsecretário municipal de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro, Fábio Ferreira: o comprovante da compra garante todos os direitos depois de você deixar a loja. Significa que se o produto está estragado ou não cumpre o que promete, só com a nota será possível fazer alguma coisa. Afinal, ela é o comprovante de que você comprou algo e serve para ampará-lo no Código de Defesa do Consumidor.
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E, sem ela, a economia de alguns reais no caixa pode custar caro mais tarde.
“Não é permitido fazer um preço com e outro sem nota fiscal. Dá para exigi-la em qualquer compra, em qualquer estabelecimento, mesmo nos menores”, afirma Ferreira.
Ele esclarece que as frequentes ações de órgãos públicos envolvendo nota fiscal e incentivando a emissão se devem à sonegação de impostos. Segundo o subsecretário, quem sonega não necessariamente pensa na economia de tributos: pode estar buscando também uma forma de se eximir de compromisso com o consumidor.
Vale lembrar que sonegação é crime previsto em lei, com pena de detenção de seis meses a dois anos, somada a multa de duas a cinco vezes o valor do tributo não pago.
Certo, mas nem sempre isso pode servir para convencer o consumidor de que vale a pena bater o pé e, às vezes, até mesmo discutir com o lojista. Talvez por isso existam benefícios práticos para o comprador promovidos pelos governos, como campanhas de cadastramento de notas fiscais para sorteio de prêmio e, no caso do município do Rio, chance de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Quem cadastra os comprovantes e acumula determinado valor pode pagar menos no carnê.
Abatimento no IR
Outro ponto importante para o consumidor ficar ligado, informa o subsecretário Ferreira, é a chance de dedução no Imposto de Renda (IR). Notas fiscais de determinados serviços médicos e de honorários advocatícios podem ser abatidas via declaração de IR, o que resulta em menor pagamento de imposto.
Sem a nota, nada disso é possível. Por isso, a orientação para o caso de recusa de fornecimento por parte do vendedor é procurar órgãos de defesa do consumidor, como Delegacia de Defesa, Procon e Defensoria Pública, entre outros. Em caso de abertura de processo administrativo contra a empresa, ela será investigada por possível sonegação.