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Dívidas são herdadas? Algo precisa ser pago ao receber herança?

Como ficam financiamentos, empréstimos, débitos de cartão de crédito, impostos e outras obrigações deixadas pelo falecido

5 jul 2023 - 05h00
(atualizado às 09h56)
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Dívidas também são herdadas?
Dívidas também são herdadas?
Foto: iStock

A herança de uma pessoa falecida, tecnicamente chamada de 'espólio', é composta tanto pelos bens quanto pelas dívidas deixadas por ela. Por isso, há dúvidas sobre se os débitos também são herdados, além da necessidade de pagar algo no momento de receber uma herança.

Especialistas ouvidos pelo Terra deixam claro que: não, dívidas não são herdadas. "Quando uma pessoa falece, suas dívidas geralmente são transferidas para sua herança, e os bens do falecido podem ser usados para pagar essas dívidas antes de qualquer distribuição para os herdeiros", explica Carolina McCardell, especialista em Direito de Família e Sucessões. "Os ativos líquidos do falecido, como dinheiro em contas bancárias ou imóveis vendidos, podem ser utilizados para quitar as dívidas pendentes".

Mas, e nos casos em que a dívida excede o valor do patrimônio? "A parte restante não precisa ser paga e nem pode ser cobrada do herdeiro", completa Vanessa Paiva, advogada Familista especialista em Direito de Família e Sucessões. "Não há herança de dívidas", reforça. "O que ocorre é que o espólio é direcionado primeiramente para o pagamento de todas as dívidas. A herança é o que sobrar".

Quem paga as dívidas

Segundo Leonardo Roesler, especialista em Direito Tributário, a responsabilidade dos herdeiros é limitada ao valor do patrimônio herdado, significando que os herdeiros não são obrigados a pagar dívidas do falecido com seus próprios bens, mas apenas com os bens que integram o espólio herdado.

"Dívidas como financiamentos, empréstimos, débitos de cartão de crédito, impostos e outras obrigações deixadas pelo falecido devem ser pagas pelo espólio, sempre observando a ordem de preferência estabelecida por lei para o pagamento dos credores. As dívidas trabalhistas e fiscais, por exemplo, têm preferência em relação a outras dívidas", detalha. "Após a quitação das dívidas, os bens remanescentes serão distribuídos entre os herdeiros conforme o processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial".

E, se as dívidas forem maiores do que os ativos do falecido, ou seja, maiores do que aquilo que o falecido deixou, pode ocorrer uma insolvência, e as dívidas podem não ser totalmente pagas.

Dívidas 'pessoais'

Algumas obrigações, inclusive, não se transmitem aos herdeiros. Isso ocorre, por exemplo, com os débitos de natureza alimentar, como pensão alimentícia, que são personalíssimos e se extinguem com a morte do devedor.

"Essas dívidas 'pessoais' geralmente se referem a obrigações exclusivas do falecido, como dívidas contraídas em seu próprio nome, sem envolver coobrigados ou garantidores. Por exemplo, se uma pessoa falecida tinha um empréstimo pessoal apenas em seu nome, essa dívida não seria transferida para seus herdeiros", observa Carolina McCardell.

"No entanto, é importante ressaltar que a aplicação dessa regra pode variar de acordo com a legislação específica do País e as circunstâncias individuais. Em alguns casos, mesmo as dívidas pessoais do falecido podem ser cobertas pelo patrimônio deixado para os herdeiros, caso não haja recursos suficientes para pagar todas as dívidas. Portanto, é sempre aconselhável buscar orientação legal para entender como a lei se aplica em uma situação específica e determinar quais dívidas são realmente transferidas para o espólio", conclui.

Fonte: Redação Terra
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