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E-Commerce

Seu e-commerce está em dia com a Lei? Descubra em 5 passos

24 nov 2014 - 09h00
(atualizado em 23/12/2014 às 11h01)
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Para abrir um e-commerce não basta entender apenas de internet, marketing digital ou gostar de programação. Loja virtual é um business como qualquer outro, por isso, é fundamental compreender a legislação vigente e contar com um advogado de confiança. Assim como em uma loja física, varejistas online também respondem pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas com uma diferença: há, neste caso, um decreto específico que regulamenta o comércio eletrônico: a Lei do E-commerce.

Listamos alguns dos pontos mais importantes a respeito da Lei. Confira:

1 - Informação nunca é demais

Os artigos 1° e 2° tratam da questão de que toda loja virtual, seja ela grande ou pequena, deva dispor de informações claras e objetivas a respeito do produto ou serviço que vende, bem como informações sobre o fornecedor, sendo itens obrigatórios o telefone, endereço físico, e-mail ou formulário de contato e CNPJ.

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2 - Promoção sim, enrolação não

Todas as promoções ou ofertas efetuadas pela loja virtual devem conter suas condições integrais, incluindo modalidade de pagamento, disponibilidade, forma e prazo de execução do serviço ou entrega, além de qualquer tipo de restrição à oferta e seus prazos.

3 - O cliente acima de tudo

É imprescindível que o e-commerce tenha um serviço adequado e eficaz de atendimento ao cliente, possibilitando que ele consiga resolver possíveis demandas, esclarecer dúvidas ou efetuar críticas e reclamações.

4 - Segurança nunca é demais

Utilizar mecanismos de segurança eficazes para pagamento e tratamento de dados do consumidor também está na Lei, portanto, é importante atentar-se a isso disponibilizando uma URL segura (HTTPS) com dados criptografados (SSL).

5 - Arrependa-se aqui!

Como prevê a Lei do E-commerce, o cliente deve ter seu direito de arrependimento resguardado pela loja virtual. O fornecedor precisa informar de forma clara todas as condições para o caso de devolução ou arrependimento. Lembrando que esse direito não deve trazer nenhum prejuízo financeiro a quem efetuou a compra. Qualquer valor que tenha sido pago pelo consumidor deve ser imediatamente estornado.

Fonte: Dialoog Comunicação
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