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É preciso declarar transações via Pix no Imposto de Renda?

Declaração do IRPF começa em 15 de março; rendimentos recebidos e receitas dedutíveis devem constar no preenchimento

12 mar 2024 - 06h10
(atualizado em 9/4/2024 às 16h51)
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Foto: Adobe Firefly

O prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF 2024), ano-base 2023, começa na sexta-feira (15) e segue até 31 de maio. A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues 43 milhões de declarações neste ano. Durante o processo, é comum surgirem dúvidas. Entre elas, o questionamento sobre ser preciso ou não declarar o Pix no imposto.

Lançado pelo Banco Central há pouco mais de três anos no governo Bolsonaro, o Pix consolidou-se como meio de pagamento mais utilizado no país, ultrapassando a marca de 155 milhões de usuários e R$ 1,5 trilhão movimentado. Segundo dados do BC, obtidos com exclusividade via Lei de Acesso à Informação, a maior transação da história foi de R$ 2 bilhões.

“A praticidade, baixo custo e disponibilidade 24 horas, sete dias por semana, fez com que o Pix se tornasse uma escolha conveniente para consumidores e empresas. A adesão maciça evidencia a preferência por transações rápidas e eficientes”, explica o especialista em pagamentos e CEO da fintech Qesh, Cristiano Maschio.

É preciso declarar o Pix no Imposto de Renda?

Segundo Cristiano, o Pix por si só não precisa ser declarado. No entanto, devem ser declarados rendimentos recebidos ou receitas dedutíveis.

“Se você recebeu dinheiro via Pix por algum serviço prestado, por exemplo, esse valor deve ser declarado como rendimento tributável, na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física ou de pessoa jurídica, conforme o caso. Da mesma forma, as despesas pagas com Pix, como uma consulta médica, devem constar no preenchimento da declaração”, diz ele.

Quais cuidados tomar ao declarar o Pix?

Ao declarar as transações via Pix, é fundamental ter atenção aos detalhes e seguir as orientações da Receita Federal. Fernando Lamounier, educador financeiro e diretor da Multimarcas Consórcios, aconselha: 

“Certifique-se de conferir os valores e as informações prestadas. Mantenha organizados os comprovantes das transações, pois eles podem ser solicitados em caso de fiscalização”.

Lamounier também reforça que a omissão ou prestação de informações incorretas pode acarretar penalidades, como multas e processos por sonegação fiscal. 

O especialista em pagamentos, Cristiano Maschio, complementa: “Mantenha-se informado sobre as regras e os prazos estabelecidos pelo órgão e esteja atento aos cuidados necessários para garantir a correta prestação de contas ao Fisco”.

(*) HOMEWORK inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da Compasso, agência de conteúdo e conexão.

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