Economistas pedem novo código para normas fiscais
Código reuniria toda norma fiscal de natureza constitucional, permitindo enxugar texto da Lei de Responsabilidade Fiscal; proposta está sendo lançada por José Roberto Afonso e Leonardo Ribeiro na revista 'Conjuntura Econômica', do Ibre
BRASÍLIA - Como resposta ao colapso do processo orçamentário no Brasil, economistas defendem a criação de um Código Fiscal para modernizar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Código reuniria toda norma fiscal de natureza constitucional, permitindo enxugar o seu texto. Ele teria caráter nacional, válido para as três esferas de governo.
A proposta está sendo lançada agora pelos economistas José Roberto Afonso e Leonardo Ribeiro na revista técnica "Conjuntura Econômica", do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), num momento em que a política fiscal foi colocada em xeque com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios - que posterga o pagamento de uma parte das dívidas judicais e muda a regra do teto de gastos para abrir espaço de R$ 91,6 bilhões no Orçamento de 2022, ano eleitoral.
Outras normas que constam em resoluções do Senado e mesmo provisoriamente repetidas nas leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) da União também poderiam ser consolidadas nesse novo código.
Um dos pais da LRF, Afonso diz que uma nova agenda institucional terá que ser implementada no País para restaurar a credibilidade do arranjo orçamentário brasileiro. "Não parece haver outro caminho para assegurar a sustentabilidade fiscal", diz ele, que é professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa e pesquisador da Universidade de Lisboa.
A PEC escancarou a fragilidade da política fiscal e antecipou um debate que só era esperado para mais tarde: a revisão das regras fiscais. "Essa PEC não gera bons incentivos para a gestão fiscal e isto pode comprometer a performance das contas públicas no médio prazo", diz Leonardo Ribeiro, analista do Senado e especialista em Orçamento.
Segundo ele, a criação do código, além de modernizar a LRF, cobriria a lacuna que existe pela não revisão da lei 4.320, de 1964, que trata de normas para elaboração e controle do Orçamento pela União, Estados e municípios.
Mais do que mudar leis e regras, os dois economistas apontam a necessidade de mudar a cultura e a postura dos governantes e dos próprios brasileiros num cenário cada vez mais próximo em que conciliar a responsabilidade fiscal com a social e ambiental será uma exigência que o resto do mundo imporá ao Brasil, inclusive para acesso a recursos financeiros internacionais, pelo setor público e privado.
Afonso e Ribeiro defendem que a reformulação das regras tenha como referência inicial a efetivação de dispositivos da LRF que aguardam regulamentação juntamente com a modernização dos dispositivos que exigem compensação fiscal de despesas e renúncias de receitas. Essa agenda tem como base três pontos: regra fiscal para monitoramento do endividamento público federal, como norte da política fiscal; revisão periódica do gasto público para promover transparência e planejamento dos ajustes fiscais; e a formação do Conselho de Gestão Fiscal para coordenar e harmonizar a política fiscal no âmbito da Federação. Esse conselho, que nunca foi regulamentado, tem como função a articulação federativa da gestão fiscal.
Já a proposta de uma revisão das renúncias exige que qualquer aumento de gasto ou concessão de renúncia de receita que impactar as contas públicas no médio prazo seja compensado com mudanças em demais gastos obrigatórios ou receitas recorrentes.
Ribeiro avalia que uma regra para controle do endividamento no Brasil tem vantagens ao permitir ampliar o debate para o campo das receitas públicas. Hoje, uma reforma tributária ou elevação de impostos para tornar o sistema mais progressivo (quem ganha mais paga mais) não abre espaço para gastos.
Como o endividamento público é também afetado pela receita, uma gestão fiscal ancorada por uma regra de dívida ampliaria a margem de manobra da política fiscal pós-pandemia da covid-19. Por outro lado, economias geradas nos demais Poderes também não promovem ganho fiscal no teto de gastos. Ou seja, uma reforma administrativa no âmbito do poder Judiciário não abriria espaço fiscal para assistência social no regime ancorado pela norma que atrela o crescimento das despesas à inflação.
A crise provocada pela pandemia levou a uma nova rodada de flexibilizações das regras fiscais na Europa. Durante a pandemia, a Comissão Europeia ativou ineditamente uma cláusula conhecida como "escape geral", suspendendo todos os limites e as regras a partir de março de 2020. Independente da duração da pandemia, até 2023, os países membros poderão injetar em suas economias recursos públicos necessários para lidar com os efeitos socioeconômicos do vírus sem a necessidade de obedecer aos limites de gastos e de endividamento.
Agora, uma plataforma foi lançada recentemente para que cidadãos, organizações e autoridades públicas possam apresentar opinião sobre novas regras fiscais que deverão vigorar na Europa a partir de 2023. O Brasil não tem participado desse debate internacional, que já chegou também a outros países da América Latina.