Em estudo, Fazenda critica desonerações do 1º governo Dilma
Ministério estimou em 0,5% do PIB o custo com a desoneração da folha de pagamentos
A desoneração da folha de pagamento nos moldes adotados no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff tem um custo para os cofres públicos equivalente a 0,5% do Produto Interno Bruto, mostrou estudo divulgado pelo Ministério da Fazenda nesta quinta-feira.
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O documento classifica a desoneração da Contribuição Previdenciária da folha de pagamento das empresas como uma política de baixa eficiência e que, se não for alterada, acarretará neste ano renúncia tributária de R$ 25,2 bilhões.
"Considerando o custo da dívida pública, a renúncia tributária mostra-se excessivamente onerosa, alcançando 0,5% do PIB (como comparação, a meta de superávit primário para 2015 é de 1,2% do PIB)", disse o documento elaborado pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda.
A desoneração da folha foi adotada em 2011 para reduzir custos com a mão de obra e estimular a economia, e ano a ano foi sendo ampliada para mais setores da economia, apesar de não ter gerado os resultados esperados.
Cada emprego preservado ou criado pela medida custou aos cofres públicos entre R$ 58 mil e R$ 67 mil ao ano, ou 300% a mais do que o salário relativo a esses empregos, segundo o estudo.
"Posto de outra forma, os recursos despendidos pela política seriam suficientes para pagar os salários de todos os trabalhadores cujos empregos foram gerados/preservados pela desoneração, e ainda sobrariam amplos recursos para serem alocados para outros fins", reforçou o documento.
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, já criticou abertamente o modelo de desoneração adotado, classificando o benefício de "uma brincadeira" que custou caro ao País.
No fim de fevereiro, o Ministério da Fazenda propôs a revisão da desoneração por meio de medida provisória enviada ao Congresso Nacional. A MP, contudo, foi devolvida pelo presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), e o governo teve que reapresentar a medida na forma de projeto de lei.