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Entra em vigor nova regra para mudar crédito bancário

Cliente pode transferir o saldo devedor de um imóvel para outro banco que ofereça juros mais baixos

5 mai 2014 - 07h47
(atualizado às 08h35)
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As novas regras para portabilidade de crédito imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam a valer hoje. Conforme a norma, o cliente pode transferir o saldo devedor do imóvel para outro banco que ofereça juros mais baixos. Após escolher o melhor plano, o novo banco pagará a dívida original, e o contrato passará a valer. A modalidade está disponível em todos os bancos, além da Caixa Econômica Federal.

Boanta inventou um dispositivo que, segundo ele, pode tornar os caixas eletrônicos do mundo à prova até mesmo de criminosos especializados em tecnologia como ele
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Foto: Reuters

De acordo com a Circular 650, da Caixa, operadora do FGTS, publicada no dia 22 de abril, o valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito. Outra regra é que o sistema de amortização da operação de crédito objeto da portabilidade não pode ser alterado.

Se houver divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a Caixa poderá rejeitar a transferência da dívida ou solicitar a complementação de informações. De acordo com a circular, os motivos que podem implicar negativa da transferência da dívida são o não recebimento de informações dos bancos envolvidos e o fornecimento de dados cadastrais e financeiros inconsistentes. O custo operacional acordado entre as instituições financeiras para fazer a portabilidade não poderá ser cobrado ou repassado ao devedor.

Agência Brasil Agência Brasil
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