Especialista explica o que muda com MP do trabalho híbrido
Veja o que mudou com a MP publicada no Diário Oficial nesta semana.
No último dia 28, o Diário Oficial da União publicou a medida provisória que formaliza a criação do regime de trabalho híbrido. Isso chama a atenção porque na reforma trabalhista de 2017 esse tipo de trabalho já estava incluído na CLT, mas apenas para atividades exercidas fora do ambiente físico da empresa.
A realidade mudou durante a pandemia, quando o home office ganhou espaço como nunca no mundo do trabalho. A MP formaliza o trabalho híbrido, que agora pode ser realizado dentro ou fora das dependências físicas da empresa. Não há mais a limitação de dois dias obrigatoriamente presenciais para não deixar de ser considerado teletrabalho.
A primeira mudança que chama a atenção é para o controle da jornada de trabalho do funcionário: como a legislação dispensava o controle, também não havia pagamento de horas extras. A MP prevê contrato tradicional, por jornada e sob demanda (o trabalhador é contratado por produção).
Vale lembrar também que se o trabalhador optar pelo retorno ao trabalho presencial depois que já estava enquadrado no teletrabalho, o empregador não será responsável pelas despesas que surjam por conta dessa decisão.
O Homework consultou Juliana Bracks, professora do IAG - Escola de Negócios PUC-Rio e advogada trabalhista do Bracks Advogados, que explica com mais detalhes as mudanças da MP. Confira:
A MP agora precisa ser aprovada na Câmara e no Senado em até 120 dias para que se transforme em lei.
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