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Ex-goleiro do Corinthians tem dívida com escola: filhos podem ser expulsos?

Especialista explica quais são as consequências da inadimplência para os estudantes

20 abr 2023 - 05h00
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Estudantes, durante aula da disciplina optativa
Estudantes, durante aula da disciplina optativa
Foto: Divulgação/Colégio Ofélia Fonseca / Estadão

É comum em momentos de aperto financeiro não se ter dinheiro para arcar com todas as despesas do mês. No entanto, seja em um grande negócio ou na vida privada, contrair dívidas e depois não conseguir pagar acaba resultando em algumas consequências para o devedor.

Recentemente, por exemplo, o ex-goleiro do Corinthians Ronaldo Giovanelli, que atualmente trabalha como comentarista esportivo na Band, fez um acordo com o Colégio Objetivo para encerrar um processo na Justiça por causa de 11 meses de mensalidades atrasadas da escola de seu filho.

O caso envolvendo o ex-goleiro que foi parar na Justiça é um de muitos outros que ocorrem frequentemente. Fabricio Posocco, professor universitário e advogado especializado em Direito do Consumidor, explica as consequências da inadimplência escolar para os estudantes.

Em entrevista ao Terra, o especialista afirma que o aluno inadimplente não pode ser expulso nem receber qualquer penalidade pedagógica em razão dos atrasos na mensalidade. Posocco frisa que jamais a escola poderá punir o aluno de frequentar aulas ou de receber apostila e material para continuar seu estudo.

Fabricio Posocco, professor universitário e advogado especializado em Direito do Consumidor
Fabricio Posocco, professor universitário e advogado especializado em Direito do Consumidor
Foto: Divulgação

“Não. Isso não pode acontecer. Isso fere não somente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dependendo da idade do estudante, bem como o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os estabelecimentos de ensino podem responder por indenização por danos morais, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis àqueles gestores que promoverem tais atos vexatórios”, diz Posocco.

Renovação de matrícula

Os estabelecimentos de ensino, contudo, segundo Posocco, não estão obrigados a renovar as matrículas desses alunos inadimplentes ao fim do ano letivo. Para o ensino superior funciona da mesma maneira, no entanto o rompimento pode ocorrer após o encerramento do semestre.

“Caso os estudantes pretendam continuar estudando na mesma escola, precisam pagar o débito existente ou, ao menos, realizar um acordo de pagamento que envolva as mensalidades em aberto, sob pena de a escola poder rejeitar a continuidade do estudo desse aluno”, afirma.

Em relação à dívida existente, Posocco explica que a instituição pode se utilizar dos serviços de cobrança extrajudicial ou até mesmo de um processo judicial para recebimento dos valores em atraso.

“Vale lembrar que os responsáveis financeiros dos contratos, em linhas gerais, também podem ser inscritos junto aos cadastros de proteção ao crédito por conta desses débitos”, finaliza.

Fonte: Redação Terra
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