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Férias coletivas: entenda como elas funcionam, de acordo com a CLT

Empresas têm o direito de conceder férias coletivas para funcionários, desde que comunicadas com antecedência

24 nov 2023 - 05h00
(atualizado em 5/12/2023 às 09h48)
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Férias coletivas são concedidas a todos os empregados de uma empresa e são determinadas pelo empregador, de acordo com a CLT.
Férias coletivas são concedidas a todos os empregados de uma empresa e são determinadas pelo empregador, de acordo com a CLT.
Foto: Nilton Fukuda / Estadão / Estadão

Certamente é do seu conhecimento que todos os trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a férias remuneradas pelo período de 30 dias a cada 12 meses de trabalho. O que muitos não sabem, no entanto, é que além das férias regulares, existem as férias coletivas

Pouco falado pelos trabalhadores, já que geralmente não são explicadas corretamente pelas empresas, as férias coletivas são mais comuns do que você imagina. Neste artigo, o Terra explica como funcionam, quem pode tirar férias coletivas, como calcular e o que a CLT diz sobre o assunto.

Antes, é importante você saber que, diferente das férias regulares - que podem ser combinadas entre o colaborador e a empresa -, as coletivas são decididas exclusivamente pelo empregador. As empresas têm o direito de conceder férias coletivas para funcionários, desde que comunicadas com antecedência. (Saiba mais abaixo)

O que são férias coletivas

As férias coletivas são concedidas a todos os empregados de uma empresa e são determinadas pelo empregador. De acordo com o art. 139 da CLT, as férias coletivas poderão ser utilizadas em 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

A empresa não precisa consultar seus colaboradores antes de decidir pelo descanso coletivo. Porém, é obrigada a informar a todos que concederá o recesso coletivo no período determinado. Normalmente, as férias coletivas ocorrem no fim de ano.

Em que situações a empresa pode conceder férias coletivas?

Em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos. O empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

Quem pode tirar férias coletivas?

Todos os funcionários em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nenhum trabalhador pode se negar a participar das férias coletivas. Isso porque o setor em que ele trabalha ou mesmo toda a empresa terão as atividades paralisadas.

Qual a diferença entre férias coletivas e recesso?

Muitas empresas dizem informalmente que concederão recesso, como entre Natal e Ano Novo, mas em muitos casos trata-se de férias coletivas. A principal diferença entre as duas situações é que nas férias coletivas a empresa deve descontar os vencimentos comuns de férias, como 13º salário, e no recesso não deve haver esses descontos. 

Como funciona o cálculo das férias coletivas?

O cálculo é feito da mesma maneira que o de férias individuais, são as mesmas regras. Nas férias regulares, o funcionário que completou um ano de prestação de serviço na empresa tem direito a 30 dias de descanso remunerado, incluindo adicional de ⅓ ao valor do salário bruto mensal. 

No caso das férias coletivas, se o funcionário foi contratado há menos de 12 meses, eles usufruirão das férias coletivas do mesmo modo. No entanto, se o período das férias coletivas for superior aos dias proporcionais de férias a que ele tinha direito, esses dias de descanso ‘extras’  serão considerados como licença remunerada. Veja um exemplo:

Cálculo

  • Salário base: R$ 3.000
  • Valor referente a 10 dias: R$ 1.000
  • 1/3 constitucional: R $1.000 (10 dias) + R $333,33 (1/3 de R $1.000) = R $1.333,33.

Dessa forma, o valor bruto das férias coletivas será de R $1.333,33, precisando apenas efetuar os descontos necessários, como INSS e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Novo período aquisitivo

De acordo com o Art 140 da CLT, os empregados com menos de 12 meses de empresa terão um novo período aquisitivo após as férias coletivas. Ou seja, não passa a contar a partir do dia que entrou na empresa, mas a partir das férias coletivas.

Fonte: Redação Terra
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