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Férias coletivas: o que é e como funciona?

Nesta época do ano, é comum que as empresas realizem suas férias coletivas. Confira agora como funciona esse processo!

20 dez 2021 - 10h30
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Boa parte das empresas optam pelas férias coletivas no final de ano por ser um período de baixa demanda
Boa parte das empresas optam pelas férias coletivas no final de ano por ser um período de baixa demanda
Foto: Shutterstock / Finanças e Empreendedorismo

Com a chegada do período de festas de fim de ano, vários trabalhadores ficam ansiosos pelas férias coletivas. Como essa é uma época de baixa demanda para diversos setores, é comum que aconteçam recessos.

As férias coletivas nada mais são do que um período em comum que determinadas empresas escolhem para se ausentardo trabalho ou escritório. No Natal, por exemplo, várias empresas optam por 15 dias de recesso para retornar após o início do ano.

Apesar de várias empresas optarem pelas férias coletivas, isso não significa que toda a empresa precisa acatar. Existem setores com maior ou menor demanda, o que acaba resultando em setores que não adotam este tipo de recesso, por exemplo.

Nesse sentido, é comum que setores da empresa paralisem seus trabalhos durante o período natalino e outros não. E isso não deve ser compreendido como um tratamento discriminatório. Além disso, há ainda a possibilidade da realização de plantões com uma equipe reduzida, gerando assim a alternância entre pessoas.

Para que o recesso aconteça, é necessário que o empregador comunique ao Ministério do Trabalho e Previdência que fará as férias coletivas. No entanto, é necessário que esse comunicado aconteça com pelo menos 15 dias de antecedência. O prazo é o mesmo para aqueles que também precisam comunicar ao sindicato da categoria.

Em microempresas e empresas de pequeno porte, a diferença é que o comunicado ao Ministério do Trabalho é dispensado. Contudo, os trabalhadores e o sindicato da categoria precisam e devem ser comunicados com 15 dias de antecedência.

Apesar das férias coletivas serem realizadas com frequência no período de festas de fim de ano, o próprio empregador pode optar pela concessão desse direito em outro período.

A única exceção é que estudantes (estagiários e aprendizes) precisam tirar férias com período que coincida com as férias escolares. 

Familiares que trabalhem na mesma empresa também podem solicitar que as férias sejam realizadas no mesmo período, mas para isso, é necessário avaliar o contexto e avaliar se isso acarretará em prejuízos para a empresa. 

Portanto, vale a pena entender se na convenção coletiva da sua categoria há regras sobre férias coletivas ou recesso de Natal. Além disso, também é importante entender se os dias 25/12 e 01/01 são retirados da contagem das férias coletivas.

Com informações de Exame.

Finanças e Empreendedorismo
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