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Festivais Oktoberfest no sul do país fecham acordo para pagamento de direitos autorais

24 out 2024 - 11h47
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Festivais Oktoberfest no sul do país fecham acordo para pagamento de direitos autorais
Festivais Oktoberfest no sul do país fecham acordo para pagamento de direitos autorais
Foto: The Music Journal

O Oktoberfest é um dos eventos mais tradicionais na agenda cultural do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Ao longo do mês de outubro, cinco cidades do sul do país realizam o festival que tem foco na cultura alemã: Blumenau (SC), Igrejinha (RS), Santa Cruz do Sul (RS) Santa Rosa (RS) e Cerro Largo (RS).

Nesta semana, os cinco municípios deram demonstrações de respeito à classe artística musical ao fecharem acordo com o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) para pagar os direitos autorais para tocar música publicamente nos dias dos eventos ligados a Oktoberfest e, desta forma, remunerar compositores e artistas.

"O Oktoberfest é um símbolo da cultura e da tradição da região Sul e atrai turistas de todo o país e do exterior. Acredito que é fundamental garantir a arrecadação de direitos autorais durante a Oktoberfest, pois o evento valoriza autores e artistas que executam músicas específicas, enriquecendo essa celebração cultural tão significativa para os municípios e que tanto homenageia a cultura alemã", disse Augusto Freitas, gerente do Ecad responsável pelo atendimento em todo o Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Oktoberfest: selo de reconhecimento

Os eventos da Oktoberfest realizados em Igrejinha e Santa Cruz do Sul receberão o Selo de Reconhecimento do Ecad, que é concedido a eventos, empresas e pessoas que respeitam e valorizam o trabalho artístico, mantendo regulares seus pagamentos à classe artística musical por meio da instituição, sem pendência jurídica.

Como os demais eventos ainda têm ações judiciais em andamento, não serão contemplados com a certificação.

A Lei dos Direitos Autorais (9.610/98) determina que é obrigatório o licenciamento musical por meio do pagamento dos direitos autorais para usar músicas publicamente, como é o caso de eventos da iniciativa pública ou privada. Segundo a legislação, o pagamento pela utilização musical deve ser efetuado por organizadores e promotores de eventos como qualquer outro serviço como montagem de palco, iluminação e outros.

Além da obrigatoriedade do pagamento dos direitos autorais, os organizadores de eventos com os da Oktoberfest também têm a responsabilidade de informar ao Ecad o repertório tocado e enviar os roteiros musicais. É desta forma que a instituição faz a identificação das músicas tocadas e a posterior distribuição dos valores arrecadados aos artistas.

Dos valores arrecadados pelo Ecad, 85% são repassados aos compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos. Os 15% restantes são direcionados à gestão coletiva (sendo que 9% para o Ecad e 6% para as associações de música para as suas atividades operacionais em todo o Brasil).

The Music Journal The Music Journal Brazil
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