Filha de caso extraconjugal da família Maggi questiona herança recebida há 20 anos
Carina Maggi Martins afirma ter sido 'enganada' em divisão de espólio feita entre ela, cinco irmãos e madrasta
Carina Maggi Martins, uma das filhas de André Antônio Maggi — fundador de um império da soja no Brasil —, reabriu uma disputa judicial questionando a divisão de bens feita entre os seis filhos e a viúva há 20 anos, após a morte do patriarca. Ela alega que foi enganada pelos parentes ao assinar um contrato que a retirou da condição de "herdeira" do espólio.
O caso foi revelado pelo jornalista Felipe Frazão, do jornal Estado de S. Paulo. Fruto de um relacionamento extraconjugal, Carina recebeu, em 2002, cerca de R$ 1,9 milhão (o equivalente a R$ 10,6 milhões em valores atuais). O montante recebido na partilha foi o mesmo para os seis filhos de André Antônio.
O acordo, firmado em 2002, repartiu o patrimônio de André entre os seis filhos e a viúva. Na época, o valor era estipulado em R$ 23,9 milhões. No entanto, na ocasião, Carina concordou em ser a única a ceder seus direitos de herdeira e ser excluída desta condição, o que a retiraria de futuras divisões de outros bens do magnata.
Anos depois, Carina passou a questionar o acordo feito após serem publicadas notícias de riqueza muito superior da viúva e de seus irmãos por parte de pai. Em 2022, a viúva Lúcia Maggi foi apontada pela revista Forbes como a mulher mais rica do Brasil.
O arrependimento, porém, veio tarde: ela chegou a pedir a nulidade do acordo em 2007, mas o prazo para contestação já havia prescrito. Em 2015, o Superior Tribunal de Justiça declarou o processo de espólio como legal e acabou com possibilidades de novo recurso.
Patrimônio oculto
Para Carina, os irmãos e a viúva podem ter feito uma manobra para blindar o real patrimônio de seu pai. À reportagem, a defesa dela afirma que grande parte dos bens estavam em nome de empresas e, por conta disso, não entraram na primeira divisão, a única da qual Carina participou. O objetivo da defesa é quebrar sigilo de 12 empresas e localizar recursos no exterior, no período entre 1995 e 2006.
No outro lado, os advogados da viúva Lúcia Maggi, e dos filhos Blairo, Marli, Maria de Fátima, Vera Lúcia e Rosângela Maggi, defendem que o acordo feito há duas décadas não deve ser rediscutido. Eles apontam que Carina aceitou os termos e perdeu o prazo para questioná-lo.
A filha, no entanto, tentou mais uma vez reabrir a disputa. Em março, Carina ingressou com uma ação para produção antecipada de provas, mas a juíza Vandymara G. R. Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, rejeitou e extinguiu o processo. Os advogados queriam ao menos uma audiência de conciliação entre as partes e prometem acionar as instâncias superiores.
A juíza afirmou que Carina queria rediscutir uma sentença já transitada em julgado e que a ação poderia promover uma “devassa” na vida empresarial e patrimonial da família. “Ora, se a embargante já discutiu as mesmas questões em ação anterior, transitada em julgado, não resta demonstrada a necessidade, utilidade e o cabimento da presente ação de produção antecipada de provas”, avaliou a magistrada.
“Ainda, ante a natureza dos documentos solicitados, sigilosos, inclusive, a autora pretende exercer verdadeira fiscalização e devassa sobre a atividade empresarial dos requeridos, tudo sob o argumento de que foi enganada pelos demais herdeiros quanto ao real patrimônio do seu falecido genitor, no acordo livremente pactuado entre as partes, maiores e capazes, uma vez que a autora já era emancipada na época do pacto.”