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Fim de ano: meu chefe pode negar um pedido de folga? Especialista explica

Entenda se as empresas são obrigadas a oferecer recesso entre o Natal e o Ano Novo e o que a legislação prevê para os trabalhadores

18 dez 2023 - 05h00
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Foto: Reprodução/iStock/LordHenriVoton

O clima de fim de ano pede momentos de confraternização com familiares e amigos. Para estar junto de quem se ama, a expectativa é poder folgar no trabalho ou curtir um recesso entre o Natal e Ano Novo. Mas e se você pedir uma folga e seu chefe negar? Pode isso?

Ao Terra, a especialista em direito do trabalho Silvia Monteiro, do escritório Urbano Vitalino Advogados, explica sobre o que a legislação prevê e dá dicas aos trabalhadores que querem se manter informados sobre seus direitos nesse período festivo.

De maneira geral, um chefe pode negar um pedido de folga?

Em caso de contratos CLT (com base na Consolidação das Leis do Trabalho), a concessão ou não de folgas está dentro do poder diretivo do empregador. Assim, o chefe pode, sim, negar um pedido de folga.

Neste caso, se o empregado se ausentar sem autorização, a empresa pode descontar a falta injustificada e o descanso semanal remunerado, além de poder aplicar medidas administrativas – como advertências. Em caso de reiteração, isso pode gerar até dispensa por justa causa.

No caso de contratados como PJ (Pessoa Jurídica), este deveria ter liberdade para se ausentar, e não pode ter subordinação, então não poderia, pela lei, sofrer consequências em caso de folga sem autorização.

E durante as festas de fim de ano?

Não há nada que obrigue a empresa a oferecer recesso de fim de ano, tampouco saída antecipada nas vésperas de Natal e Ano Novo. É uma opção da empresa

Caso o empregado não compareça, além de ter os dias descontados, pode ser advertido e até dispensado por justa causa. Muitas empresas concedem férias neste período, sendo individual ou coletivas, mas se a empresa exigir o trabalho normal, o empregado é obrigado a trabalhar.

Os dias de Natal e Ano Novo são feriados nacionais. Além disso, muitas convenções coletivas - negociações com sindicato - não permitem o trabalho nestes dias, mesmo para atividades em que o trabalho em feriados é permitido. 

Caso haja permissão de trabalho nestes feriados, o empregado só é obrigado a trabalhar se houver previsão contratual e o mesmo ter sido escalado previamente. De todo modo, o trabalho nestes dias deve ser pago como feriados ou compensados, de acordo com o que estiver previsto nas convenções coletivas da categoria.

Em caso de trabalhos PJ, em tese, o prestador de serviço possui liberdade. Mas também vale ressaltar que o contratante pode rescindir o contrato caso não esteja satisfeito com a postura do trabalhador.

Pedido de folga negado, o que o trabalhador pode fazer?

Não há nada que o empregado possa fazer se ele pedir folga e o pedido for negado, pois são dias normais de trabalho. Cabe ao empregador decidir os dias de folga de acordo com as necessidades da empresa.

O ideal é que haja uma conversa justificando a importância das folgas neste período e que sejam solicitadas férias ou compensações de banco de horas. Além disso, é importante que sejam estruturados rodízios na equipe para que a empresa não fique prejudicada. 

Normalmente, estes rodízios funcionam bem nesta época do ano – como em casos em que uma parte trabalha na semana do réveillon e outra na semana do Natal. Mas, usualmente, estes dias não trabalhados são débitos em banco de horas ou de parte das férias dos trabalhadores.

Em caso de PJ, em tese, há liberdade. Mas, como comentado, o contratante pode rescindir o contrato caso não esteja satisfeito com a postura do trabalhador.

Quem trabalha no Natal e no Ano Novo tem algum direito?

Os dias de Natal e Ano Novo são feriados, então apenas empresas autorizadas a trabalhar nos feriados podem abrir nestes dias. Às vezes, mesmo que autorizadas, algumas Convenções Coletivas vedam o trabalho especificamente nestes feriados de fim de ano. Isso deve ser observado.

Se o empregado trabalhar nestes dias, ele tem direito a folga em outro dia da mesma semana ou ao pagamento do valor do dia trabalhado em dobro, de acordo com a lei. Algumas Convenções Coletivas estabelecem condições mais favoráveis, como duas folgas ou uma folga com pagamento em dobro. Cada categoria deve ficar atenta às suas convenções.

Se for PJ, as regras vão de acordo com o que está previsto no contrato.

Fonte: Redação Terra
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