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Confira até quando precisa cair a segunda parcela do 13º salário

Está chegando o prazo final para recebimento da segunda parcela do 13º. Confira agora até que dia o valor precisa cair e quais são os descontos.

17 dez 2021 - 16h30
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Para aqueles que recebem o 13º salário em duas parcelas, o prazo máximo para recebimento é até a segunda-feira (20)
Para aqueles que recebem o 13º salário em duas parcelas, o prazo máximo para recebimento é até a segunda-feira (20)
Foto: Shutterstock / Finanças e Empreendedorismo

O Natal já está quase chegando e com ele chega também a segunda parcela do 13º salário. Esse é um valor que cai apenas para aqueles que trabalham sob o regimento da Consolidação das Leis Trabalhistas, ou seja, são celetistas, e recebem a gratificação natalina dividida em duas vezes.

Por isso, muitos trabalhadores ficam em dúvida a respeito do prazo máximo para receber a sua segunda parcela. Isso porque, com a divisão do valor, a segunda parcela costuma ser utilizada para complementar o pagamento de despesas de início do ano, como o IPVA, por exemplo.

Além disso, a segunda parcela costuma vir com descontos. E como o valor varia de acordo com os meses trabalhados, é importante ficar atento para saber se seus direitos serão de fato respeitados pelo seu empregador.

Neste ano, o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) estima que 51 milhões de profissionais devem receber a segunda parcela do 13º salário, injetando R$ 155,6 bilhões na economia. 

E quando cai a segunda parcela do 13º?

Assim como em outros anos, a segunda parcela do 13º salário precisa cair até o dia 20 de dezembro. Em 2021, o dia 20 cai na próxima segunda-feira, sendo então o prazo final para o recebimento desta gratificação. 

Apesar do 13º salário ter um valor semelhante ao seu salário comum (caso esteja na empresa por pelo menos um ano) ou de valor proporcional ao tempo trabalhado, a segunda parcela costuma possuir descontos.

Já quanto aos descontos que incidem sobre esse valor, são retirados da segunda parcela o dinheiro referente a sua contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também do Imposto de Renda (IR), caso o funcionário seja obrigado a pagar esse valor retido na fonte. Há ainda a incidência de descontos de pensão alimentícia, caso o responsável tenha que arcar com esse valor.

Nesse sentido, vale lembrar que na segunda parcela do 13º salário não entra auxílio-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, auxílio-creche e participação nos lucros da empresa.

Por fim, caso o valor da segunda parcela não caia até a segunda-feira, é importante entrar em contato com o setor financeiro ou de recursos humanos do seu trabalho. Isso porque, cabe a aplicação de multa por atraso no recebimento.

Com informações de Contábeis.

Finanças e Empreendedorismo
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