Financiadores dos atos podem pegar até 30 anos de prisão
Trata-se de crime inafiançável. No caso dos financiadores, a lei pode ser aplicada da mesma forma, com prisão máxima de 30 anos
Na tarde do segundo domingo do ano (08) os edifícios-sede dos Três Poderes em Brasília foram invadidos por golpistas que depredaram patrimônio público. O Ministro da Justiça, Flávio Dino, se pronunciou no final do dia e afirmou que 40 ônibus foram apreendidos porque serviram como instrumentos de perpetuação dos crimes e que todos os veículos já foram identificados, assim como os financiadores.
O ministro chamou os atos de terroristas. “Se houver classificação como ato terrorista, a invasão ao Congresso, Planalto e STF, as condutas criminosas observadas são enquadradas nos arts. 2º da Lei 13260/2016 (Lei do Terrorismo), que tem punição entre 12 a 30 anos de prisão", explica o advogado Fabrício Polido, sócio do L.O. Baptista. Além disso, trata-se de crime inafiançável. No caso dos financiadores, a lei pode ser aplicada da mesma forma, com prisão máxima de 30 anos.
O advogado ressalta ainda que o Brasil também tem obrigação de reprimir a ocorrência desses atos de terrorismo e financiamento aos atos terroristas em seu território nacional considerando que país firmou a Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, assinada em 2001 e a Convenção Interamericana contra o Terrorismo - Convenção de Barbados, de 3 de junho de 2002 (promulgada pelo Decreto nº 5.639, de 26 de dezembro de 2005).
Há opiniões divergentes, de que a Lei antiterrorismo não poderia ser aplicada às invasões ocorridas: “Embora os atos sejam bárbaros e causem de fato terror em toda sua acepção da palavra, juridicamente eles não podem ser enquadrados na definição de terrorismo”, afirmou o advogado criminalista Paulo Victor Lima. De acordo com o advogado, para esta lei, terrorismo consiste em usar de violência e ameaças por razões de xenofobia, discriminação ou preconceitos raciais, étnicos e religiosos, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoas, patrimônios e a paz pública.
Ainda segundo Lima, os atos deste domingo se caracterizam sim como: dano ao patrimônio público, furto qualificado, dano ao patrimônio cultural e artístico, lesão corporal e, especialmente, aos crimes contra as instituições democráticas previstos nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal, cujas penas podem chegar até 12 anos de prisão.
Já os financiadores dos atos antidemocráticos seriam coautores dos crimes, logo, devem responder pelos mesmos crimes daqueles que estavam lá, nesse caso, com punição de até 12 anos de cadeia.
Autoridades e entidades pedem punição dos financiadores
A Ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, cobrou punição aos responsáveis pelos atos: “Os líderes políticos coniventes, bem como os financiadores dessa ação, devem ser responsabilizados com rigor”, afirmou.
A OAB do Distrito Federal repudiou a violência dos atos e afirmou: “É inadmissível que as invasões do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF) e não podemos permitir que fiquem sem a devida responsabilização severa de quem organizou, de quem financiou, de quem participou e de quem foi omisso na contenção dos atos criminosos de depredação e que atenta contra os Poderes Públicos constituídos.”
“Os desprezíveis ataques terroristas à Democracia e às Instituições Republicanas serão responsabilizados, assim como os financiadores, instigadores, anteriores e atuais agentes públicos que continuam na ilícita conduta dos atos antidemocráticos. O Judiciário não faltará ao Brasil!”, afirmou o Ministro do Supremo Tribunal Federal e do TSE, Alexandre de Moraes.