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Foi demitido ou pediu demissão? Entenda suas verbas rescisórias

Especialista trabalhista da IOB detalha todos os direitos do profissional CLT quando ele é desligado de uma empresa

6 jan 2024 - 06h35
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Foi demitido ou pediu demissão? Entenda suas verbas rescisórias:

O processo de demissão ou rompimento de contrato de trabalho ocasiona uma série de alterações nos direitos e deveres da relação empregador/funcionário. No entanto, tanto empresa quanto colaborador ainda possuem débitos a pagar até que o vínculo empregatício seja 100% rescindido. 

Para entender melhor quais são esses débitos e quais partes devem quitá-los, a especialista trabalhista e previdenciária da IOB, Mariza Machado, responde às principais dúvidas sobre as verbas rescisórias do período demissional no caso de profissional CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Quais são as verbas devidas na demissão?

"Na rescisão do contrato, gratificações, férias e demais obrigações trabalhistas que seriam pagos ao trabalhador, caso continuasse na empresa, devem ser calculados e pagos como débitos das verbas rescisórias", diz ela. 

São eles:

1. 13º salário: será calculado um valor proporcional ao período trabalhado pelo funcionário. É necessário, no mínimo, 15 dias úteis de trabalho para que o 13º salário passe a valer;

2. Aviso prévio: em caso de o funcionário solicitar a demissão. O trabalhador recebe o valor de seu último salário e somado mais três dias de pagamento para cada ano completo trabalhado na empresa;

3. Férias vencidas: o funcionário que trabalhou por 12 meses seguidos, obtendo seu direito a férias, e tiver seu contrato rompido neste intervalo, deve receber um salário e mais um terço das férias. Em caso de o período para férias for encerrado sem que o funcionário tenha entrado em recesso, o mesmo direito ao valor em dobro e o adicional de um terço;

4. Férias proporcionais: quando o funcionário tem seu contrato rompido antes de completar os 12 meses de salário para adquirir 30 dias de férias. Neste caso, são calculadas férias proporcionais ao período de trabalho e o pagamento é realizado conforme as férias devidas;

5. Indenização por rescisão antecipada de contrato com prazo: em caso de a empresa rescindir um contrato antes de seu prazo determinado, o trabalhador tem direito a receber 50% do total dos salários que seriam pagos. Já na situação contrária, a empresa pode cobrar uma multa de no máximo 50% do total dos salários devidos.

6. O trabalhador recebe uma multa de 40% do saldo de depósitos no FGTS em caso de demissão sem justa causa. Na demissão por justa causa não há pagamento e, em acordos mútuos, a multa é de 20%;

7. Saldo de salários: em caso de demissão antes do fechamento do mês de trabalho, o trabalhador recebe o pagamento em valor proporcional aos dias trabalhados.

Verbas rescisórias em diferentes tipos de demissão

Segundo Mariza Machado, cada tipo de demissão resulta em diferentes verbas rescisórias. A depender do motivo do término do contrato, as verbas a receber são mais abrangentes e funcionam da seguinte forma:

1. Demissão por justa causa: o trabalhador recebe o saldo de salário, férias proporcionais e férias vencidas;

2. Demissão sem justa causa: o trabalhador recebe: saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, aviso-prévio, 13º salário proporcional, multa de 40% do saldo do FGTS, seguro-desemprego;

3. Acordo mútuo: o trabalhador deve receber: saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, 50% do aviso-prévio, 13º salário proporcional, multa de 20% do saldo total do FGTS, saque de até 80% do saldo total do FGTS;

4. Demissão a pedido do funcionário: o trabalhador deve cumprir um aviso-prévio se a empresa solicitar e deve receber saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas e 13º salário proporcional;

5. Rescisão indireta: este trabalhador tem direito as mesmas verbas de quem é demitido sem justa causa, recebendo assim, saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, aviso-prévio, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego;

6. Rescisão antecipada de contrato com prazo determinado: em caso de o empregado solicitar o fim do contrato, ele receberá saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas e 13º salário proporcional. Já se a decisão foi do empregador, sem justa causa, o trabalhador deve receber saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, 13º salário proporcional, 50% do total dos salários que seriam pago e direito ao saque do saldo total do FGTS; se houver justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário, férias proporcionais e férias vencidas;

7. Rescisão de contrato com prazo determinado: o trabalhador recebe: saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, 13º salário proporcional, direito ao saque do saldo do FGTS sem pagamento de multa.

Foto: Adobe Stock / Montagem Homework

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

“O pagamento deve ser realizado em até 10 dias corridos ao pedido de rescisão, seja ela solicitada por empresa ou trabalhador”, explica Mariza. O pagamento de todas as verbas deve ser feito por inteiro, não sendo possível parcelamento. Em caso de não-pagamento dentro do prazo, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho.

Assista ao vídeo com o comentário de Beatriz Gibelato Pimentel, consultora trabalhista da IOB.

(*) HOMEWORK inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da Compasso, agência de conteúdo e conexão. 

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