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Fundos fechados: entenda tudo sobre a MP que afetou os super-ricos

MP publicada há um mês equiparou as regras tributárias entre fundos fechados e fundos abertos

28 set 2023 - 05h00
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MP mudou a sistemática de tributação dos fundos fechados, para que estes passem a se sujeitar ao "come-cotas"
MP mudou a sistemática de tributação dos fundos fechados, para que estes passem a se sujeitar ao "come-cotas"
Foto: SpinOff

A Medida Provisória (MP) 1.184/2023 que alterou as regras tributárias de fundos de investimento fechados (fundos exclusivos) para equipará-las à legislação atualmente em vigor para fundos abertos completou 30 dias que foi publicada nesta quinta-feira, 28.

A nova MP mudou a sistemática de tributação dos fundos fechados, para que estes passem a se sujeitar ao "come-cotas", ou seja, para que sejam sujeitados à tributação semestral pelo Imposto de Renda, ainda que não tenha havido nenhuma distribuição de rendimentos pelo fundo no período.

Antes da MP, o imposto só era deduzido quando os investidores realizavam o resgate do valor aplicado. Com a medida provisória, os fundos fechados - que só recolhem Imposto de Renda quando são liquidados, ou seja, quando ocorre um resgate (parcial ou total) -, ficam submetidos à tributação periódica

A MP também estabeleceu o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no momento da amortização, resgate ou alienação das cotas, ou da distribuição de rendimentos, se ocorrerem antes da data da tributação periódica. Há 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões.

A alíquota com a MP

As alíquotas de imposto de renda, vigentes para os Fundos Fechados passaram a ser idênticas às alíquotas regressivas vigentes para os Fundos Abertos, variando de 22,50 % a 15,00% para os fundos de longo prazo e de 22,50% a 20,00% para os de curto prazo (prazo médio da carteira igual ou inferior a 360 dias). A saber:

  • No regime de come-cotas, será aplicada uma alíquota de 15% para fundos cujo prazo médio da carteira ultrapasse um ano (fundos de longo prazo) e 20% para fundos cujo prazo médio de carteira seja inferior a um ano (fundos de curto prazo); 
  • Quando da efetiva distribuição de rendimentos, poderá ser aplicada uma tributação complementar, correspondente à diferença entre a alíquota recolhida no come-cotas e uma alíquota genérica decrescente de 22,5% a 15% de acordo com o prazo decorrido entre o investimento no fundo e a distribuição efetuada. 

Na MP 1.184/2023 há também uma previsão para que se apliquem alíquotas diferenciadas quando da tributação dos lucros havidos até a presente data:

  • Sobre os lucros acumulados até 31/06/2023 será aplicada uma alíquota de 10%, sendo o imposto exigido em 4 parcelas iguais e sucessivas, com vencimento em 29 de dezembro de 2023, 31 de janeiro, 29 de fevereiro e 29 de março de 2024, sem correção ou juros.
  • Sobre os lucros auferidos entre 01/07/2023 e 31/12/2023, alíquota de 10%, pagável em parcela única até o último dia útil de maio de 2024.

Entenda mais como funcionam os fundos 

Os fundos de investimento podem ser abertos ou fechados. Nos fundos fechados, o cotista somente pode resgatar suas cotas e sair do fundo quando ele for liquidado. Já nos fundos abertos, qualquer cotista pode pedir o resgate de suas cotas a qualquer momento e o fundo continua existindo com os demais cotistas. 

Os fundos abertos são usados por bancos para oferecer investimentos a investidores de varejo, que entram e saem do fundo a qualquer momento. Já os fundos fechados, em regra, são usados por investidores profissionais, que, dentre outros requisitos, devem ter mais de R$ 10 milhões investidos no mercado financeiro.

Os fundos fechados seguem as regras gerais aplicadas aos demais fundos, sendo que a principal diferença é que, por não admitirem resgate de cotas, seus investimentos são em ativos de longo prazo ou mesmo de difícil liquidez. 

“Nos Fundos Fechados não são admitidos resgates a qualquer tempo, logo as movimentações financeiras, em relação aos cotistas, são restritas a amortizações, limitadas a uma única vez ao ano, devendo ser realizadas uniformemente para todos os cotistas”, explica Claudio Juchem, professor da FIA Business School, ao Terra.

“Fundos exclusivos são aqueles destinados a um único cotista. Para custear a operação, é necessário um investimento inicial alto, de R$ 10 milhões, e, por isso, só são acessíveis a investidores com altíssimo patrimônio”, acrescenta Pedro Claudino, integrante da equipe de fundos da Empiricus Research.

Os fundos exclusivos geralmente são constituídos sob forma de condomínio fechado (por isso também são chamados de “fundos fechados”). Uma das principais vantagens desse fundo é a não-incidência do come-cotas, antecipação semestral de Imposto de Renda no último dia útil de maio e novembro.

Como funciona o come-cotas 

O come-cotas (que já é vigente na maioria dos fundos de investimentos do mercado) serve justamente para arrecadar o Imposto de Renda antecipadamente, uma vez que o resgate desses fundos muitas vezes acontece após muito tempo (são investimentos para o longuíssimo prazo).

“A alíquota do come-cotas segue a menor alíquota de tributação da classe do fundo (15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo). É importante ressaltar que não é uma dupla taxação. O investidor, ao solicitar o resgate do fundo, paga apenas a diferença que não foi contemplada no come-cotas”, diz Pedro Claudino.

O nome “come-cotas” se deve ao fato dessa tributação literalmente diminuir um pouco o valor da cota do fundo. Ele está presente na maioria dos fundos de investimentos, com exceção dos FIA (Fundos de Investimentos em Ações), fundos de previdência e fundos fechados.

“Esse procedimento recebe no mercado o apelido de come-cotas justamente porque o administrador do fundo aberto deve liquidar parte dos ativos do fundo para ter caixa suficiente para pagar o imposto e, por isso, ele diminui ("come") a parte correspondente das cotas de cada cotista”, explica Jorge Lopes, sócio da área tributária da Pinheiro Neto Advogados.

Objetivo da MP 

Com o objetivo de aumentar a receita da União, a MP é uma medida que busca justamente trazer a inclusão do come-cotas para os fundos fechados. Para isso, a MP iguala os fundos abertos com os fundos fechados, mas faz algumas exceções: fundos de ações e os demais fundos que têm suas cotas negociadas em Bolsas de Valores. 

O governo avalia que a MP tem o potencial de arrecadar cerca de R$ 24 bilhões aos cofres públicos até 2026, divididos da seguinte forma: R$ 3,21 bilhões em 2023; R$ 13,28 bilhões em 2024; R$ 3,51 bilhões em 2025 e R$ 3,86 bilhões em 2026. Os R$ 3,21 bilhões devem compensar a perda de arrecadação decorrente da correção da tabela do Imposto de Renda para as pessoas físicas, vigente desde maio.

“A MP visa estender aos Fundos Fechados a mesma dinâmica dos demais fundos, ou seja, após a aprovação da MP os rendimentos passariam a ser tributados semestralmente. Isso trará inegavelmente uma isonomia em relação aos demais fundos, mas também acarretará um ingresso considerável ao Tesouro Nacional ajudando a reduzir o déficit estimado para o corrente ano”, avalia Claudio Juchem.

Impacto da MP para os investidores

Caso seja aprovada no Congresso com o seu texto atual, a medida deve gerar a tributação semestral pelo come-cotas para fundos fechados, que até então somente seriam tributados quando efetivamente distribuíssem rendimentos a seus cotistas.

Um ponto controverso é que o texto atual da MP pretende tributar não somente os rendimentos dos fundos fechados auferidos a partir de janeiro de 2024, mas também os rendimentos que já estejam acumulados nesses fundos até o momento (ou seja, do "estoque" de rendimentos do fundo). 

Em princípio, segundo Jorge Lopes, sócio da área tributária da Pinheiro Neto Advogados, há argumentos jurídicos para se buscar evitar essa tributação do estoque, o que pode levar a um aumento de discussões judiciais sobre o assunto.

Desdobramentos

Provavelmente a MP 1.184 será incorporada ao PL 4.173/2023, que trata da Tributação de Ativos Financeiros no Exterior. A razão dessa mudança deve-se aos distintos ritos a que são submetidos às Medidas Provisórias e os Projetos de Lei do Executivo, quando submetidos a votação.

No caso da Medidas Provisórias, o prazo para sua aprovação é de 60 dias, prorrogável por igual período uma única vez. Como a MP 1.184/2023 foi editada em 28 de agosto de 2023, terá que ser aprovada nas duas casas legislativas até o dia 26 de dezembro de 2023

Em 2017, a Medida Provisória 608/2017 também tratava de alterar a tributação dos fundos de investimento e como não foi aprovada no prazo legal, “caducou”, ou seja, perdeu sua validade.

Fonte: Redação Terra
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