Gerente do BB é condenado após fraudar 235 restituições de IR com ajuda do pai e irmão
O gerente era responsável por sacar valores das restituições fraudadas no escritório de contabilidade de seu pai e de seu irmão
Gerente do Banco do Brasil é condenado a 7 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto por fraudar restituições de Imposto de Renda junto com seu pai e irmão. Sentenças foram atualizadas pelo TRF5.
Um gerente do Banco do Brasil foi condenado a sete anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto por fraudar 235 restituições de Imposto de Renda. Quem atuava com ele no esquema eram seu pai e seu irmão, já falecido. O pai foi condenado a cinco anos e seis meses de reclusão no mesmo regime. As sentenças foram atualizadas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no final de agosto.
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Segundo a descrição do processo, o pai, identificado pelas iniciais G. D. F, mantinha um escritório de contabilidade em Bom Jesus da Lapa, na Bahia, junto com um dos filhos. Eles tinham acesso a dados pessoais de produtores rurais e de associações da região, que não declaravam imposto por se enquadrarem na faixa de isenção.
A dupla, então, forjava falsas declarações de Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF) para gerar valores a serem restituídos a essas pessoas, que não sabiam do esquema. Para completar a trama, o filho de G.D.F, identificado por H. de S., gerente de agências do Banco do Brasil em Lagarto e São José, no estado de Sergipe, fazia o resgate dos respectivos valores.
O esquema durou quatro anos, entre 2007 e 2011. Ainda de acordo com o processo, o próprio Banco do Brasil, em uma investigação interna, constatou resgates irregulares de 235 restituições de Imposto de Renda envolvendo 118 contribuintes.
Além disso, a instituição descobriu que os réus se apropriavam dos valores mediante saques em espécie; créditos realizados em contas bancárias da titularidades deles, de suas empresas e de parentes; e custeio de despesas particulares.
Anteriormente, o caso havia sido julgado em 1ª instância, com penas fixadas em um ano e oito meses e dois anos e dois meses, em regime inicial aberto, para filho e pai, respectivamente. No entanto, o Ministério Público Federal entrou com um recurso no TRF5, que considerou justo o aumento e mudança do tipo de pena.
O filho que atuava no escritório de contabilidade morreu durante o decorrer do processo.