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Gol deve indenizar família em R$ 40 mil por overbooking

Cada um dos quatro passageiros pode receber R$ 10 mil por danos morais e R$ 50 por danos materiais

8 fev 2014 - 21h14
(atualizado às 22h09)
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A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Gol a indenizar quatro pessoas de uma mesma família por overbooking - quando a companhia vende mais passagens que o número de assentos disponíveis no voo -, segundo informações do TJ-SP.

Cada passageiro deverá receber R$ 10 mil por danos morais e R$ 50 por danos materiais (preço das diárias do hotel em que a família ficou hospedada).

Com destino a Natal (RN), o grupo só soube que não poderia embarcar ao chegar no aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), mas que iriam pegar outro voo com o mesmo horário do bilhete anterior.

Os clientes só chegaram ao destino no outro dia, após um total de 21 horas de viagem.

<a data-cke-saved-href="http://www.terra.com.br/economia/infograficos/centro-manutencao-gol/iframe.htm" href="http://www.terra.com.br/economia/infograficos/centro-manutencao-gol/iframe.htm">veja o infográfico</a>
Fonte: Terra
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