Gol deve indenizar família em R$ 40 mil por overbooking
Cada um dos quatro passageiros pode receber R$ 10 mil por danos morais e R$ 50 por danos materiais
8 fev
2014
- 21h14
(atualizado às 22h09)
Exibir comentários
A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Gol a indenizar quatro pessoas de uma mesma família por overbooking - quando a companhia vende mais passagens que o número de assentos disponíveis no voo -, segundo informações do TJ-SP.
Cada passageiro deverá receber R$ 10 mil por danos morais e R$ 50 por danos materiais (preço das diárias do hotel em que a família ficou hospedada).
Com destino a Natal (RN), o grupo só soube que não poderia embarcar ao chegar no aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), mas que iriam pegar outro voo com o mesmo horário do bilhete anterior.
Os clientes só chegaram ao destino no outro dia, após um total de 21 horas de viagem.
Fonte: Terra