Script = https://s1.trrsf.com/update-1731943257/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Governo amplia isenção do Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos

Este é o segundo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda em menos de um ano

6 fev 2024 - 23h26
Compartilhar
Exibir comentários
Resumo
O Governo aumentou a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos, isentando 15,8 milhões de brasileiros, sendo estimada uma redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024.
Foto: Divulgação

O governo ampliou a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos. A partir de agora, a pessoa física com remuneração mensal de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais de pagar.

Este é o segundo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda em menos de um ano, com o primeiro sendo em maio de 2023. A ação foi uma promessa de campanha feita pelo presidente Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. 

O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu nesse primeiro momento para R$ 2.640,00 e agora salta para R$ 2.824,00. 

A nova tabela, que entra em vigor a partir da publicação da MP, isenta do IRPF 15,8 milhões de brasileiros, segundo o governo. A ação terá como beneficiado empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas.

Seis dicas para se preparar financeiramente para um ano próspero Seis dicas para se preparar financeiramente para um ano próspero

"O Ministério da Fazenda (MF) destaca que a decisão ultrapassa o objetivo principal da proposta, de reduzir a cobrança do Imposto de Renda daqueles que recebem menos. Devido à progressividade da tabela, todos os contribuintes do IRPF serão beneficiados com a alteração, ou seja, mais de 35 milhões de brasileiras e brasileiros", diz o comunicado do governo em seu site oficial. 

As regras para esta nova correção estão presentes na Medida Provisória nº 1.206/2024, encaminhada nesta terça-feira, 6, o Congresso Nacional. 

Com a MP, já publicada no Diário Oficial da União, a pessoa física com remuneração mensal no valor de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais que recolher o IRPF sobre a remuneração a partir da publicação da Medida Provisória. Isso vale para fins de cálculo da retenção na fonte (Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF) e do carnê-leão. 

"O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela", argumenta o comunicado.

O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado. É estimada redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.

Fonte: Redação Terra
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Seu Terra












Publicidade