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Governo avalia excluir custos portuários da base de tributação de importados --fontes

9 mar 2022 - 16h16
(atualizado em 10/3/2022 às 07h14)
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O governo está finalizando a elaboração de uma medida para retirar as despesas com manejo de produtos em portos brasileiros da base de cálculo de tributação, reduzindo o custo dos importados, segundo três fontes do Ministério da Economia ouvidas pela Reuters, em iniciativa que é defendida por representantes da indústria.

Simultaneamente, o governo avalia cortar a tributação que incide hoje sobre o frete marítimo, informaram duas das três fontes consultadas. As medidas eram avaliadas nos últimos meses no Ministério da Economia, mas passaram a ser tratadas como prioridade na pasta diante da elevação de preços das commodities após a invasão da Ucrânia pela Rússia.

A chamada capatazia é o serviço de movimentação de mercadorias dentro de áreas portuárias, como no caso de desembarque de contêineres de um navio. Esse gasto, que compõe a despesa de importação das empresas, faz parte da base de cálculo para incidência de Imposto de Importação, IPI, PIS/Cofins e ICMS.

Os três membros da pasta que participam da elaboração da iniciativa e falaram sob condição de anonimato afirmaram que a medida fará com que a capatazia deixe de compor a base de cálculo para a cobrança pela Receita Federal. Desse modo, o tributo cobrado sobre os importados ao fim do processo aduaneiro será mais baixo.

Sem detalhar o custo fiscal, as fontes disseram que o impacto é muito baixo. Procurado, o Ministério da Economia disse que não comentaria.

De acordo com um dos interlocutores, o decreto para implementar a medida está pronto e pode ser apresentado nos próximos dias.

A iniciativa é defendida por empresários. Estudo apresentado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em 2020 apontava que o fim da incidência de impostos sobre a capatazia poderia adicionar até 134,5 bilhões de reais ao Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 20 anos, ampliando o fluxo de comércio e o investimento direto no país.

A gerente de Comércio Exterior da CNI, Constanza Negri, afirma que a inclusão da taxa de capatazia no valor aduaneiro destoa das práticas internacionais e vai na contramão da agenda de competitividade.

"O Brasil é um dos únicos países que cobra esse tributo de forma diferente, gerando um custo adicional na aquisição de insumos utilizados na cadeia produtiva e impactando em muitos casos negativamente as exportações", disse.

TRIBUTO SOBRE O FRETE

Em outra frente, o governo estuda cortar as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), tributo direcionado ao financiamento de estaleiros e construção de navios.

O governo tentou promover um corte linear nesse tributo no projeto conhecido como "BR do Mar", que alterou normas da cabotagem. O argumento para promover a redução nesse formato era de que cortes lineares a todos os setores não exigiriam compensação com redução de gastos ou aumento de outro tributo. A medida, porém, acabou não implementada.

Agora, diante da elevação dos preços do petróleo e de commodities, a equipe econômica busca ações para suavizar custos dos produtos e decidiu retomar essa iniciativa.

Duas fontes do Ministério da Economia afirmam que a medida foi elaborada. Para a redução do tributo, será usada uma brecha presente na lei da cabotagem, que permite que o governo reduza gradualmente as alíquotas por meio de decreto.

Em 2021, a arrecadação bruta do AFRMM foi de 13,5 bilhões de reais, 139,9% acima do observado em 2020, segundo dados do Ministério da Infraestrutura. Um dos técnicos da equipe econômica afirma que o aumento é resultado da elevação dos preços de frete na pandemia de Covid-19.

Minuta do decreto que circula entre agentes de mercado, atribuída ao ministro da Economia, Paulo Guedes, estabelece uma redução linear de 33,9% em todas as alíquotas vigentes do AFRMM. Com isso, haveria reduções para navegação de longo curso internacional (de 25% para 16,5%); de longo curso nacional (de 25% para 16,5%); de cabotagem (de 10% para 6,6%); e fluvial e lacustre para transporte de líquidos nas regiões Norte e Nordeste (de 40% para 26,5%).

Procurado, o Ministério da Economia não confirmou o teor da minuta do decreto.

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