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Governo define bônus de outorga mínimo de R$1,39 bi por hidrelétricas da CEEE

9 dez 2020 - 12h21
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O governo federal definiu um bônus de outorga mínimo de 1,395 bilhão de reais a ser pago em troca da atribuição de novos contratos de concessão, de 30 anos, para um conjunto de hidrelétricas hoje operadas pela estatal gaúcha CEEE.

Linhas de transmissão de energia
REUTERS/Ueslei Marcelino
Linhas de transmissão de energia REUTERS/Ueslei Marcelino
Foto: Reuters

O movimento "traz segurança jurídica" para os planos do governo do Rio Grande do Sul de privatizar os ativos de geração da CEEE, disse o Ministério de Minas e Energia, em mensagens publicadas no Twitter.

O valor para o bônus de outorga mínimo foi estabelecido em portaria conjunta da pasta de Energia e do ministério da Economia publicada no Diário Oficial desta quarta-feira.

O governo do Rio Grande do Sul agendou para fevereiro um leilão de privatização da unidade de distribuição de energia da CEEE, a CEEE-D. A divisão de negócios em geração e transmissão CEEE-GT passará por uma cisão antes que os ativos sejam oferecidos ao mercado.

Um decreto do presidente Bolsonaro publicado no ano passado permitiu que o governo federal atribua novos contratos de concessão de 30 anos para hidrelétricas que venham a ser privatizadas.

As usinas da CEEE-GT que podem ser enquadradas nesse decreto somam 920,4 megawatts em capacidade, sendo 500 megawatts da hidrelétrica de Itaúba. Todas ficam no Rio Grande do Sul.

O pagamento da outorga de concessão deverá ser feito em parcela única, em até 20 dias após a assinatura do novo contrato, segundo a portaria do governo federal.

O novo concessionário, após a privatização, deverá elaborar estudos sobre melhorias no aproveitamento das hidrelétricas Itaúba, Passo Real e Jacuí, que deverão ser implementados em até 36 meses após assinatura do contrato, desde que "seja economicamente viável".

O não cumprimento dessa exigência poderá levar a pena de caducidade da concessão, de acordo com as definições da portaria.

A adesão ao novo contrato ainda implicará, por parte do concessionário, em renúncia a qualquer direito de indenização por investimentos ainda não amortizados na usina de Itaúba.

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