Governo do Rio recorre para derrubar reajuste de servidores
Governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão protocolou no STF uma ação direta de inconstitucionalidade contra reajuste de 5% nos salários de servidores do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública
O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (MDB), ajuizou nesta quarta-feira, 29, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade contra o aumento salarial de 5% para servidores do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. Na ação, o governador argumenta que o reajuste aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) pode eliminar o Estado do Rio do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o que obrigaria o Estado a pagar imediatamente à União mais de R$ 27 bilhões, sem considerar os encargos de inadimplência.
"A exclusão do Rio do Regime de Recuperação Fiscal vai levar ao retorno do caos financeiro e à derrocada das finanças estaduais, com prejuízo não só para os servidores, que poderão ter seus salários atrasados, mas também para toda a sociedade", afirmou Pezão.
Segundo o governo, as leis aprovadas também violam o artigo 8° da Lei Complementar federal 159/2017, que criou o RRF, e também o princípio constitucional da independência e harmonia entre os Poderes, ao impedir, na prática, que o chefe do Executivo exerça o comando da administração.
O reajuste chegou a ser vetado por Pezão, mas na semana passada os deputados estaduais derrubaram o veto. "Os servidores do Poder Judiciário e dos órgãos constitucionalmente autônomos terão a sua remuneração aumentada, enquanto todo o restante do funcionalismo público convive mensalmente com a insegurança de percepção de seus salários (que já foram pagos com atraso e de forma parcelada)", afirma a ação.
A petição que propôs a ação direta de inconstitucionalidade afirma que a situação de penúria das finanças estaduais foi evidenciada no resultado fiscal projetado de 2016, que alcançou déficit de 25,2%, equivalente a R$ 20 bilhões. A grave crise financeira impossibilitou o Estado de honrar com a totalidade de suas múltiplas obrigações, levando o governo do Rio a reconhecer o estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira do Estado.
O texto afirma que a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal foi a medida necessária para evitar que o Estado do Rio de Janeiro, como ente federativo, voltasse ao colapso financeiro. Com ele, suspendeu-se a exigibilidade dos contratos de financiamento nos quais a União figura como garantidora e permitiu-se a contratação de novos empréstimos, o que assegurou ao governo do Rio retomar programas e políticas públicas estaduais.
A ação destaca ainda que os reajustes violam o princípio da isonomia, já que as leis estaduais impugnadas impõem tratamento desigual aos servidores beneficiados pelo aumento salarial em relação aos demais servidores públicos estaduais e à população do Rio de Janeiro.
O documento conclui afirmando que as leis impugnadas representam grave retrocesso e se colocam "na extrema contramão do dever constitucional de gestão responsável".
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