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Governo edita MP que aumenta arrecadação em R$ 16 bilhões, mas diz que foi a pedido dos bancos

Projeto posterga por 1 ano a dedução da base de cálculo para pagamento de tributos que as instituições financeiras podem fazer com créditos inadimplentes e ajuda nas contas do governo; entenda

3 out 2024 - 17h38
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BRASÍLIA - O governo baixou na quarta-feira, 2, uma medida provisória que vai aumentar em R$ 16 bilhões a arrecadação federal de 2025. Esses recursos não estavam previstos no projeto de lei orçamentária enviado ao Congresso (PLOA), no final de agosto, e vão ajudar a melhorar o resultado das contas públicas no ano que vem.

Receita Federal afirma que a medida foi uma solução que contou com a interlocução do Banco Central
Receita Federal afirma que a medida foi uma solução que contou com a interlocução do Banco Central
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Estadão

Pela MP, os bancos só poderão deduzir o crédito inadimplente da base de cálculo de dois impostos (IRPJ e CSLL) em janeiro de 2026, não mais em janeiro de 2025, como previsto anteriormente. Sem essa deducação, o governo vai arrecadar mais no que vem.

Segundo a subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal do Brasil (RFB), Cláudia Pimentel, e o subsecretário de Reformas Microeconômicas e Regulação Financeira da Secretaria de Reformas Econômicas (SRE), Vinícius Brandi, a medida provisória foi editada a pedido dos próprios bancos e contou com interlocução do Banco Central.

"Não é medida arrecadatória, é prudencial, foi negociada com o setor, com o Banco Central. Os bancos precisavam de mais prazo para esse reconhecimento, para não ter todo o seu lucro absorvido no balanço. Faz parte da adequação das normas bancárias", afirmou Pimentel.

A MP altera uma lei de 2022, que uniformizou os critérios contábeis e fiscais para o registro de dedução das perdas com inadimplência.

"Havia um descasamento, principalmente antes de 2022, para fins contábeis, entre o reconhecimento da perda com inadimplência pelos bancos, e o reconhecimento dessas perdas, para fins tributários. A lei buscou a convergência essa entre essas duas regras. O que a MP faz é dar mais prazo para os bancos", disse Brandi.

Entenda o que muda para os bancos

Pela lei de 2022, os bancos tinham 36 meses, a partir de janeiro de 2025, para deduzir todo o estoque de inadimplência de anos anteriores. Agora, eles terão um ano de carência, passando para 2026, e um alongamento do prazo para sete anos, podendo chegar a 10 anos.

Esse prazo maior para o reconhecimento da inadimplência, segundo a Fazenda, pode beneficiar os bancos, porque há limites anuais para o reconhecimento de perdas para fins tributários.

Os R$ 16 bilhões adicionais que vão entrar nos cofres do governo são os recursos que seriam deduzidos pelos bancos, do estoque do crédito inadimplente. Segundo a Fazenda, o dinheiro pode "melhorar recursos serão destinados para outros projetos de lei que podem melhorar o sistema tributário para torná-lo mais justo e eficiente, como as aplicações financeiras e a revisão das regras de TBU (tributação de subsidiárias operacionais no exterior das empresas brasileiras).

Receita Federal afirma que a medida foi uma solução que contou com a interlocução do Banco Central
Receita Federal afirma que a medida foi uma solução que contou com a interlocução do Banco Central
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Estadão
Estadão
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