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Governo eleva IOF sobre compra de moeda estrangeira em espécie; prevê arrecadar R$2,4 bi

2 mai 2016 - 12h22
(atualizado às 12h28)
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O governo elevou nesta segunda-feira a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para compra de moeda estrangeira em espécie de 0,38 para 1,1 por cento, mudança que deverá impulsionar a arrecadação anual em 2,377 bilhões de reais, divulgou o Ministério da Fazenda.

Foto: Reuters

O aumento no imposto vale para compras a partir de terça-feira, dia 3 de maio. Só para o ano de 2016, deverá haver um acréscimo na arrecadação de cerca de 1,4 bilhão de reais.

Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, a mudança buscou diminuir a diferença de tributação em relação a outros instrumentos para a compra de bens e serviços no exterior, como cartão de crédito, de débito ou pré-pago, que seguem com alíquota de 6,38 por cento.

Questionado se o objetivo da medida, num momento em que o governo tem amargado sucessivas quedas na receita em meio à recessão, é arrecadatório, Mombelli afirmou que esse é um "efeito indireto".

Ele também afirmou que a medida não implica "abandono da ideia da CPMF". Quando o governo enviou ao Congresso projeto para recriação da contribuição sobre movimentações financeiras, propôs que fossem diminuídas, simultaneamente, alíquotas do IOF.

"No momento de uma futura aprovação da CPMF vai se verificar a condição de ajustes a serem colocados para o IOF", afirmou.

No mesmo decreto que trouxe a mudança do tributo para compra de moeda estrangeira em espécie, o governo também explicitou que a migração feita por investidores estrangeiros de investimento direto no país para compra de ações em bolsa continua tendo alíquota zero de IOF.

A chefe da divisão de Tributos sobre Instituições e Operações Financeiras, Maria da Consolação Silva, afirmou que a Receita quis deixar isso expresso diante de dúvidas levantadas por instituições financeiras.

O decreto determina ainda que o IOF será cobrado à alíquota de 1 por cento ao dia sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação, limitado ao rendimento da operação, em função do prazo, sobre as operações compromissadas realizadas por instituições financeiras com debêntures emitidas por uma pessoa jurídica do mesmo grupo econômico.

"Atualmente, em razão da incidência de alíquota zero de IOF, verificou-se que as instituições financeiras aumentaram consideravelmente essas operações de captação em detrimento das demais", disse a Fazenda, em nota.

Com esta mudança, o governo estima um recolhimento de 146,48 milhões de reais em 2016 e de 156,28 milhões de reais em 2017.

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