Governo eleva teto de valor do imóvel para compra com FGTS
O governo decidiu elevar o valor máximo de compra de imóveis com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de R$ 500 mil para R$ 750 mil nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e no Distrito Federal, segundo informou o Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta segunda-feira.
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A decisão também eleva o teto dos preços dos imóveis que podem ser comprados com uso do FGTS de R$ 500 mil para R$ 650 mil nos demais Estados do País. O limite não era elevado desde abril de 2009.
"Busca-se com essas medidas, além de atualizar os limites do SFH, aprimorar a regulamentação do mercado de crédito imobiliário, estabelecendo-se requisitos em consonância com as melhores práticas nacionais e internacionais", afirmou o conselho em nota.
A medida entra em vigor amanhã (1º de outubro) e só vale para novos financiamentos. De acordo com o chefe adjunto de Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), Júlio César Carneiro, o limite foi elevado para corrigir a inflação acumulada no período, que variava de 22% a 29% dependendo do índice. No caso dos materiais de construção, o aumento de preços foi ainda maior. O Índice Nacional do Custo da Construção (INCC) acumula alta de 36,43%.
Além disso, ressaltou o técnico do BC, as empresas de construção civil e as próprias instituições financeiras pediam o reajuste do limite há pelo menos dois anos. "Os bancos reclamavam que o valor estava baixo demais para financiar unidades habitacionais", explicou.
Em relação ao limite para São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal, Carneiro disse que o CMN optou por estabelecer um teto diferenciado para adequar os financiamentos às características do mercado imobiliário dessas unidades da Federação. "O crescimento do mercado e dos custos nessas regiões justificaram o limite de R$ 750 mil", declarou.
O técnico do Banco Central disse ainda não acreditar que a elevação do limite vá inflacionar o preço dos imóveis. "Os limites foram reajustados em percentuais menores que a inflação", justificou. O CMN também mudou a parcela do valor do imóvel que pode ser financiado com recursos do FGTS. Pela regra anterior, até 90% do valor podia ser financiado. Agora, o percentual ficou em 90% para os financiamentos que usam o Sistema de Amortização Constante (SAC), cujas parcelas começam mais altas, mas o abatimento do saldo devedor ocorre mais rápido. Para os demais sistemas de amortização, o percentual foi reduzido para 80%.
Com informações da Agência Brasil.