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Governo estuda manter IOF mais elevado para compensar desoneração da folha de pagamento

A compensação é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e passa por discussão entre setores do governo; para cumprir regra do teto de gastos, seria preciso corte em outras despesas

30 dez 2021 - 05h03
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BRASÍLIA - O governo pode manter as alíquotas mais altas do Imposto sobre Operações (IOF) sobre operações de crédito e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada dos bancos para compensar a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos para empresas de 17 setores que mais empregam no País.

A compensação é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na avaliação da equipe econômica. Já para parlamentares, a medida não é necessária porque o benefício será prorrogado e não criado do zero, o que abriu um impasse político.

Além da exigência da LRF, o governo ainda tem que encontrar espaço no teto de gastos (regra que limita o crescimento das despesas à inflação) para fazer a medida. O Orçamento de 2022 foi aprovado sem a fonte de recursos e o espaço no teto de gastos. É que a desoneração é contabilizada como uma despesa que o governo tem que fazer porque é preciso fazer repasses ao INSS, que tem perda de arrecadação. Há um movimento político para revogar dispositivo previsto em lei ordinária que obriga o Tesouro a compensar o INSS com essa despesa provocada pela desoneração. Uma revogação da legislação resolveria o problema do teto de gastos, mas faltaria a solução para atender o artigo 14 da LRF que exige a compensação.

Questionado nesta quarta-feira, 29, o secretário do Tesouro Nacional, Paulo Valle, disse que o governo está discutindo como será feita a compensação da prorrogação do benefício. Ele evitou falar em aumento de tributos e disse que alguma redução de imposto prevista pode deixar de ser feita. "Essa é uma discussão que está sendo feita, ainda tem que ser definido", afirmou a jornalistas.

O IOF cobrado sobre operações de crédito foi aumentado para bancar o Auxílio Brasil, programa que substitui o Bolsa Família, até o fim deste ano. Para compensar a desoneração, teria que ser ampliado, mas só IOF não é suficiente para isso e provavelmente outras medidas, como a maior taxação sobre os bancos e outras. Em março deste ano, o governo aumentou de 20% para 25% a alíquota da CSLL paga pelos bancos até o fim deste ano. Isso foi feito, na época, para compensar a desoneração de PIS/Cofins sobre o diesel e sobre o gás de cozinha.

Empresários e líderes sindicais cobram uma solução até o fim deste ano para evitar uma insegurança jurídica que poderia provocar demissões. Em nota, os presidentes das seis maiores centrais sindicais do País afirmam que a prorrogação da desoneração ainda este ano é essencial para evitar insegurança jurídica nas empresas, paralisações e até demissão imediata de cerca de 700 mil trabalhadores logo na primeira semana de janeiro, segundo cálculos de empresários que realizaram o planejamento de 2022 contando com a extensão do benefício.

Nos bastidores, as críticas se voltam também para o relator do Orçamento, Hugo Leal (PSD-RJ), que transfere a culpa à equipe econômica. Em áudio, Leal afirmou ao deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da proposta na Câmara, que a desoneração não fez parte do relatório de receitas do Orçamento e que o Ministério da Economia não pediu a compensação, que custa em torno de R$ 5,8 bilhões. Leal diz, no áudio, que a compensação pode ser feita tanto pelo lado das receitas como das despesas. "Não haverá nenhum impedimento para a desoneração", disse o relator, sem apresentar a solução.

Fontes da área econômica confirmaram que a prorrogação do IOF está na mesa de negociação, mas o martelo não foi batido. "Teto e compensação da LRF são problemas distintos, com soluções distintas", explicou uma fonte do Ministério da Economia, ressaltando que em "tese" a despesa da desoneração consome espaço do teto.

A desoneração beneficia as empresas porque reduz os encargos trabalhistas que são pagos por elas. A medida consiste em trocar os tributos sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre o faturamento. Hoje, essas empresas podem escolher: ou pagam 20% de contribuição previdenciária sobre os salários dos funcionários ou uma alíquota que vai de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto.

Os 17 setores beneficiados são calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Estadão
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