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Governo impõe contenção temporária de gastos e restringe uso da dívida para despesas corriqueiras

Ministérios terão contenção de R$ 128,4 bi até maio e de R$ 69,5 bi até novembro; valores serão revistos após sanção do Orçamento

21 mar 2025 - 19h36
(atualizado às 21h06)
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BRASÍLIA — O governo do presidente Lula (PT) decidiu impor uma contenção temporária de gastos para os ministérios após a aprovação do Orçamento, que foi votado na quinta-feira, 20, com três meses de atraso. Na prática, os ministérios só poderão executar parte de suas despesas e uma série de ações ficarão paralisadas até que o Orçamento seja sancionado e o governo organize a programação financeira do ano.

Enquanto a Lei Orçamentária Anual (LOA) não é sancionada e publicada, o governo tem apenas uma autorização provisória para gastar e só pode repassar dinheiro para despesas como salários, respostas a desastres naturais, saúde, obras em andamento e outras que sejam consideradas inadiáveis até o limite de 1/12 por mês do valor programado para o ano. Decreto assinado por Lula e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, nesta sexta-feira, 21, impõe uma limitação maior para o gasto: de 1/18 por mês até novembro.

O presidente Lula durante anúncio do Projeto de Lei que amplia a isenção do Imposto de Renda, no Palácio do Planalto, em Brasília
O presidente Lula durante anúncio do Projeto de Lei que amplia a isenção do Imposto de Renda, no Palácio do Planalto, em Brasília
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

No total, os ministérios terão uma contenção de R$ 128,4 bilhões até maio e de R$ 69,5 bilhões até novembro. Os valores não serão cortados do Orçamento, mas não haverá autorização para gastar.

O Ministério da Saúde, por exemplo, só poderá gastar R$ 10 bilhões até maio, R$ 22 bilhões até novembro e R$ 36,6 bilhões até dezembro com o custeio de serviços não obrigatórios e novos investimentos. Isso faz com que, na prática, muitas despesas não sejam concluídas neste ano e as obras não sejam efetivamente entregues. Por outro lado, diminui um risco de descontrole nas contas públicas.

"Tal medida representa uma restrição na ordem de R$ 69,5 bilhões até novembro e de R$ 128,4 bilhões até maio, e objetiva adequar o ritmo de execução de despesas ao avanço do exercício e ciclo de avaliação e gestão fiscal do orçamento, como preconiza o § 1º do art. 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal", afirmou o Ministério do Planejamento, em nota. "Detalhes da execução do orçamento serão divulgados ao longo da próxima semana."

Os limites só serão revisados 30 dias após a publicação do Orçamento no Diário Oficial da União, prazo que deve ser encerrado em abril. O Congresso ainda não enviou a peça orçamentária para sanção do presidente Lula e não há data certa para isso acontecer, mas geralmente esse trâmite demora uma semana.

Quando o projeto for encaminhado, o presidente tem 15 dias úteis para sancionar a proposta. Depois disso, são mais 30 dias para publicação do decreto organizando a programação financeira do ano. Nesse decreto, o governo poderá efetivar cortes mais efetivos para cumprir o limite de despesas do arcabouço fiscal e a meta de resultado primário, que é o equilíbrio entre receitas e despesas.

No decreto, as emendas parlamentares só estão com a execução a partir de novembro porque deverá ser feito um ajuste na publicação do decreto oficial. Até lá, os ministérios não devem liberar novas emendas.

O Estadão/Broadcast apurou que a área técnica do governo avalia como baixa a probabilidade de empenhos no período até maio por causa dos procedimentos de indicação dos recursos (quando o parlamentar indica o município que vai receber o dinheiro, por exemplo) após a publicação da Lei Orçamentária Anual.

Outra medida decretada nesta sexta-feira, 21, foi restringir o uso da dívida pública para pagar despesas corriqueiras que não sejam o próprio serviço da dívida. Parte do endividamento público hoje é usado para pagar ações como benefícios da Previdência Social, o que desequilibra o Orçamento, pois a arrecadação não é suficiente para cobrir todos os gastos.

O decreto estabelece que o dinheiro da dívida só deve ser usado para custear esse tipo de despesa após o Executivo exaurir as outras fontes de financiamento, como as contribuições previdenciárias. A regra é uma tentativa de priorizar o uso de recursos menos onerosos antes de recorrer a valores obtidos por meio da emissão de títulos do Tesouro Nacional, evitando assim um impacto maior na dívida pública.

Estadão
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