Governo marca leilão de energia A-5 para 12 de setembro
Pregão será para compra de energia de novas geradoras com início de fornecimento em 2019
O Ministério de Minas e Energia marcou para 12 de setembro a data do leilão de energia A-5, para compra de energia de novos empreendimentos de geração e com início de fornecimento em 2019, conforme portaria publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial. Os interessados em participar deverão fazer o cadastro de seus projetos e entregar documentos até 16 de maio.
Para esse leilão, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) poderá habilitar tecnicamente os empreendimentos de novas usinas hidrelétricas com potência superior a 50 megawatts (MW), para os quais não sejam apresentadas a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) ou a licença emitida por órgão ambiental competente.
Segundo a portaria, o percentual mínimo de energia hidrelétrica a ser destinada ao mercado regulado será de 10% para Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), Usinas Hidrelétricas (UHE) com potência inferior ou igual a 50 MW e projetos de ampliação de PCH ou UHE existentes. Para projetos de novas UHE, o percentual será de 70%.
A EPE não irá habilitar tecnicamente para o leilão empreendimentos termelétricos que tenham Custo Variável Unitário (CVU) superior a R$ 250 por megawatt-hora (MWh), empreendimentos a carvão ou a gás natural em ciclo combinado cuja inflexibilidade comercial de geração seja superior a 50%, empreendimento de geração por fonte eólica e solar cujo CVU seja superior a zero, e empreendimento solar com potência inferior a 5 MW.
No certame, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR) na modalidade por quantidade, com prazo de suprimento de trinta anos, para empreendimentos hidrelétricos, e na modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento de vinte e cinco anos, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de termelétricas a carvão, a gás natural em ciclo combinado e a biomassa por CVU igual a zero ou diferente de zero.
Também serão negociados CCEAR na modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento de vinte anos, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica e solar.