Governo propõe alíquota única de 15% para aplicações em renda fixa e variável
Na renda fixa, a alíquota atual varia de 15% a 22,5% de acordo com o prazo de investimento; segundo o Ministério da Economia, quem pode deixar o dinheiro parado por mais tempo "não pode ter mais benefícios por causa disso"
BRASÍLIA - O Ministério da Economia propôs nesta sexta-feira, 25, a unificação em 15% da alíquota do Imposto de Renda para renda fixa, como Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e Tesouro Direto, e para renda variável, como mercado acionário à vista e "day trade" (operações liquidadas no mesmo dia).
Para renda fixa, como CDBs e Tesouro Direto, a alíquota atual varia de 15% a 22,5% de acordo com o prazo de investimento, sendo que a alíquota mais baixa (15%) só vale para prazos acima de 720 dias.
Segundo o Ministério da Economia, pessoas mais ricas, que podem deixar o dinheiro parado por muito tempo, "não podem ter mais benefícios por causa disso".
As medidas fazem parte da segunda etapa da reforma tributária, que também prevê alterações no IR de pessoa física e jurídica. A primeira etapa foi encaminhada no ano passado, com a unificação do PIS e da Cofins (proposta ainda está sendo analisada pelo Congresso).
Investimentos isentos
O subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa, disse que o governo decidiu manter a isenção dos investimentos aplicados em LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio). Ele negou, porém, que tenha havido pressão desses setores (imobiliário e agronegócio). "Não houve pressão. Houve simplesmente análise de cenário", disse. "Foi uma decisão técnica e de governo", afirmou.
Também permanecem isentos aplicações em CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis Agrícolas).
Fundos de investimento
Também foi proposta mudança na tributação dos fundos de investimento, com unificação de alíquotas e mudança no sistema "come-cotas" de cobrança sobre os ganhos, que passará de semestral a anual.
Nos fundos abertos, a alíquota do IR, hoje de 15% a 22,5% em função da duração da aplicação, terá alíquota única de 15%.
O sistema "come-cotas" deixará de ter incidência nos meses de maio, passando a ter incidência apenas anual (nos meses de novembro).
Os rendimentos produzidos até 31 de dezembro de 2021, por sua vez, serão tributados pela alíquota vigente nessa data.
Para o Ministério da Economia, a medida dará "liberdade para o pequeno investidor para entrar e sair do fundo a qualquer tempo sem pagar mais imposto por isso".
Os fundos fechados (multimercados), que também têm alíquota escalonada, passarão igualmente à cobrança única de 15% sobre distribuição de rendimentos, alienação, amortização ou resgate de cotas.
Os fundos fechados terão o mesmo tratamento dos fundos abertos para o "come-cotas".
No caso dos fundos exclusivos, usados por pessoas de alta renda para fazer investimentos, a tributação também passa a ser como a dos demais fundos, inclusive com o "come-cotas", hoje inexistente para esse tipo de aplicação.
Nos fundos de investimento imobiliário, haverá fim da isenção sobre rendimentos distribuídos a pessoas físicas no caso desse tipo de fundo com cotas negociadas em Bolsa a partir de 2022.
A tributação dos demais cotistas, por sua vez, cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, amortização e alienação de cotas.
Operações em Bolsa
O governo propôs uma mudança na tributação do Imposto de Renda sobre operações em Bolsa de Valores.
A apuração do tributo, hoje mensal, passaria a ser trimestral, com alíquota de 15% para todos os mercados - portanto, sem a cobrança diferenciada de 20% para day trade e cotas de fundos de investimento imobiliário.
A compensação de resultados negativos poderá ocorrer entre todas as operações, inclusive day trade e cotas de fundos negociadas em bolsa. Hoje, essa compensação é limitada entre operações de mesma alíquota.
Para o Ministério da Economia, a simplificação vai facilitar o acesso ao mercado e trazer segurança para mais brasileiros investirem.