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Governo recua e revoga fiscalização do Pix após críticas e disseminação de fake news

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que medida visa apoiar uma MP que proibirá a taxação das transações

15 jan 2025 - 16h50
(atualizado às 17h03)
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Ato para fiscalizar transações via Pix foi instituído no início de janeiro deste ano
Ato para fiscalizar transações via Pix foi instituído no início de janeiro deste ano
Foto: fdr

Após uma onda de fake news e reações negativas em relação ao ato da Receita Federal que ampliou as normas de fiscalização das transações via Pix, o secretário do órgão, Robinson Barreirinhas, anunciou nesta quarta-feira, 15, que a medida será revogada.

A Receita Federal começou a receber dados das transações realizadas pelas operadoras de cartão de crédito, carteiras digitais e "instituições de pagamento" (que oferecem os serviços das "maquininhas"), desde o início de janeiro. Contudo, o anúncio gerou uma série de informações falsas nas redes sociais, entre elas, a de que as transações passariam a ser tributadas.

Em resposta a essas especulações, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, garantiu que o governo federal irá assinar uma Medida Provisória (MP) que proibirá a tributação das transferências realizadas via Pix.

"O ato que ele [Barreirinhas] acaba de anunciar visa dar suporte a uma MP que o presidente assinará. A medida reforça tanto os princípios da isenção de tributos sobre o Pix quanto a proteção das cláusulas de sigilo bancário, que foram distorcidas por pessoas que estão cometendo crimes", explicou Haddad.

O ministro também confirmou a revogação da norma, que, a partir de agora, será substituída pelas instruções anteriores. "A instrução está sendo revogada porque não pode ser usada como pretexto para desvirtuar a tramitação da MP. Não queremos que a oposição continue distorcendo essa medida", afirmou.

O que dizia a norma

A medida original abrangia as transferências realizadas por meio de carteiras digitais ou "maquininhas", incluindo transações feitas por aproximação via celulares ou relógios (pagamento a débito ou via cartão de crédito).

Os dados dessas operações seriam enviados à Receita Federal quando o total movimentado por cada tipo de operação (Pix, pagamento ou investimento, por exemplo) ultrapassasse os R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.

Até o final de 2024, a Receita Federal já recebia informações semelhantes dos bancos tradicionais, tanto públicos quanto privados, relacionadas a operações como Pix, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.

Fonte: Redação Terra
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