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Governo vai sobretaxar em 25% o que exceder cota de importação de aço; entenda

Taxa vai valer por 12 meses e afeta 11 produtos de aço; cota de cada item será calculada pela média de importação entre 2020 e 2022, acrescido de 30%

23 abr 2024 - 18h07
(atualizado às 18h17)
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BRASÍLIA - O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) confirmou nesta terça-feira, 23, a aprovação da proposta de criação de cotas de importação para determinados itens da siderurgia, conforme antecipou o Estadão/Broadcast. Se a importação desses produtos específicos ficar dentro da cota, as alíquotas em vigor são mantidas.

Se extrapolar, a taxa de importação vai a 25%, por prazo determinado. A decisão vai afetar 11 NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul, que nada mais é do que o código de uma mercadoria e sua utilidade) - número bem menor em relação aos pleitos da siderurgia, que pedia sobretaxa direta a mais de 30 NCMs.

"O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) deliberou nesta terça-feira elevar para 25% o imposto de importação de 11 NCMs de aço e estabelecer cotas de volume de importação para esses produtos, de maneira que a tarifa só sofrerá aumento quando as cotas forem ultrapassadas", disse a pasta em nota. Segundo o Mdic, serão avaliadas, ainda, outras quatro NCMs que poderão receber o mesmo tratamento. A medida vale por 12 meses. Ainda não foi informado a partir de qual momento a decisão entrará em vigor.

A cota de cada item será calculada pela média de importação entre 2020 e 2022, acrescido de 30%. "Pegamos a média entre os três anos e colocamos mais 30% acima, até esse limite, não tem nenhuma alteração. Fica como está hoje. O que a importação for superior a 30% da média, aí a alíquota passa a 25%", explicou o vice-presidente e ministro do Mdic, Geraldo Alckmin. "Nossa análise é que vamos ficar grande parte dentro da cota, sem nenhuma alteração", disse.

Ministério afirma que medidas não afetarão os preços ao consumidor
Ministério afirma que medidas não afetarão os preços ao consumidor
Foto: Sergio Roberto Oliveira / Estadão / Estadão

Segundo o Mdic, estudos técnicos mostraram que a medida não trará impacto nos preços ao consumidor ou a produtos de derivados da cadeia produtiva. "Durante os 12 meses, o governo vai monitorar o comportamento do mercado. A expectativa do governo é que a decisão contribua para reduzir a capacidade ociosa da indústria siderúrgica nacional", disse a pasta.

A decisão foi tomada em reunião do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Com a solução intermediária, o governo quer avançar com uma saída que não provoque impactos inflacionários nem um problema geopolítico, especialmente com a China, de onde vem a maior parte das importações.

Alckmin pontuou que o governo verificou, especialmente no ano passado, um grande aumento de importação em alguns itens do aço - que em alguns casos chegava a mais de 1000%. "É uma indústria importante, de base, extremamente necessária ao País", disse Alckmin.

O ministro lembrou ainda que, num universo de cerca de 200 NCMs de aço, os pleitos para aumento de taxação pela indústria se voltavam a 31. O governo restringiu ainda mais o universo e aplicou a nova regra para 11 desses itens, que ainda não foram divulgados pelo MDIC. Alckmin citou esses números ao ser questionado sobre o temor que a indústria consumidora de aço tem sobre a decisão em relação aos impactos no preço.

O presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, disse que, por uma questão de coerência, apoia a decisão do governo. "Estou acompanhando esse assunto já há algum tempo porque o Instituto do Aço Brasil me ligou dizendo que pediria o estabelecimento de cotas de importação do aço. A Abinee, por uma questão de coerência, não se posicionou contrariamente porque o Brasil está sendo invadido pelo aço chinês, e se nada for feito a siderurgia brasileira vai quebrar", disse Barbato, ponderando que se estivesse no lugar do Aço Brasil teria pedido maior conteúdo local.

O problema de se taxar o aço chinês, segundo o presidente da Abinee, "é que os chineses riem da nossa cara e baixam ainda mais os preços deles". "Como a produção chinesa é toda subsidiada, eles estão desovando todo o excesso do que eles produzem no resto do mundo", disse Barbato, acrescentando que medidas similares às anunciadas hoje pelo Mdic estão sendo adotadas em todo o mundo, desde a Europa, passando pelos Estados Unidos, até a América Latina.

A Abinee mesmo, segundo o executivo, está tratando com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para aumentar o conteúdo local nos projetos de linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão, como forma de reduzir o impacto da invasão de equipamentos elétricos chineses no País.

"Quero aumento de conteúdo local nos projetos da Aneel porque aumentar tarifas contra chineses não adianta", disse o presidente da Abinee, destacando que o apoio da entidade ao aumento da taxação do aço está associado à promessa do setor de que não irá aumentar preços, mas que a solicitação da medida visa a assegurar o emprego no setor.

Abaixo, a lista dos 11 NCMs:

- 7210.61.00: produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidos de ligas de alumínio-zinco

- 7210.49.10: produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, galvanizados por outro processo, de espessura inferior a 4,75 mm

- 7209.16.00: produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

- 7209.17.00: produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

- 7208.37.00: produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual a superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

- 7208.38.90: outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

- 7208.39.10: produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm, com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa

- 7208.39.90: outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm

- 7213.91.90: outros fios-máquinas de ferro ou aço não ligado, de seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm

- 7305.11.00: tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço

- 7305.12.00: outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.

Foram mantidos na pauta do Gecex para análises adicionais os seguintes NCMs:

- 7304.19.00: outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

- 7304.29.39: outros tubos de ligas de aços, não revestidos, sem costura, para revestimento de poços, etc

- 7306.19.00: outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

- 7306.69.00: outros tubos soldados de outras seções.

Estadão
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