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Gracyanne pode ter até R$ 757,3 mil de cachê do BBB25 penhorado pela Justiça por dívida de aluguel; entenda

Após a saída da ‘musa fitness’ do reality, foi deferido o pedido de penhora referente a um contrato de aluguel de 2018

20 mar 2025 - 21h02
(atualizado às 21h12)
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Gracyanne Barbosa
Gracyanne Barbosa
Foto: Reprodução/Instagram

Gracyanne Barbosa foi eliminada do BBB25 na noite desta terça-feira, 19, e na manhã seguinte, no Diário de Justiça do Estado de São Paulo, foi publicado um pedido deferido de penhora de seus bens referente a uma dívida de aluguel. Por conta da decisão, Gracyanne pode ter até R$ 757,3 mil de cachê, assim como de eventuais prêmios, penhorados para o pagamento da ação.

No deferimento do pedido de penhora que o Terra teve acesso, também é descrito para que a Rede Globo, em caso de existência desse dinheiro, bloqueie o saque até o valor dessa ação. O bloqueio deverá permanecer até nova determinação da Justiça.

A reportagem tentou contato com a ex-BBB em busca de um posicionamento sobre o caso, mas não obteve retorno.

Mais sobre a dívida

Segundo informações obtidas pelo colunista Rogério Gentili, do UOL, o contrato de aluguel é referente a uma casa no Planalto Paulista, em São Paulo, e foi assinado em novembro de 2017 pela empresa Central de Shows e Eventos, que gerenciava o cantor Belo, ex-marido de Gracyanne. Em dezembro de 2018 os pagamentos foram interrompidos, e o então casal morava lá.

Até que a Justiça determinou o despejo de Belo e Gracyanne e, em setembro de 2019, eles deixaram a mansão. O processo, firmado em um valor de R$ 757,5 mil, inclui os meses de aluguel atrasados, assim como valores de IPTU, multa contratual, juros e indenização por danos materiais, pois, segundo disseram os advogados do proprietário no processo, vários pontos do imóvel foram danificados.

Segundo os representantes de Gracyanne e Belo, em nota obtida pelo colunista, o ex-empresário do cantor “entregou o imóvel como cortesia a Belo, na época dos fatos, como contrapartida da relação de agenciamento dos dois. Mas cabia ao titular do contrato se responsabilizar pelas despesas, não à Belo. Essa divisão de responsabilidade era, inclusive, parte do acordo profissional existente entre os dois".

Já a Central de Shows e Eventos argumentou na Justiça que é “parte ilegítima do processo”, alegando que o proprietário do imóvel sabia que os ocupantes do imóvel eram Belo e Gracyanne. "Sendo a sublocação consentida pelo locador, todas as cláusulas que valiam para a locatária valem para os sublocatários, os quais passam a ser os legítimos responsáveis pelos débitos."

O processo tramitou em julgado, sem Belo e Gracyanne apresentarem defesa. Não cabe recurso, apenas o cálculo da atualização do valor da condenação pode ser questionado. E como até o momento a dívida não foi paga, nesta semana a Justiça determinou a penhora do cachê de Gracyanne no BBB.

Fonte: Redação Terra
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