Gravidez descoberta após demissão obriga a recontratação?
Veja o que diz a CLT quando é descoberta uma gravidez mesmo durante o prazo do aviso prévio
A espera de um filho é, com certeza, um momento especial na vida da mulher, mas muitas vezes traz dificuldades extras, como manter o emprego. Mas, nesse sentido, a estabilidade gestacional está prevista na Lei nº 12.812 - Art. 391- A da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na alínea b do inciso II do Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
É um direito para assegurar o bem-estar dela e do seu bebê, conforme aponta André Leonardo Couto, da ALC Advogados. O especialista jurídico destaca que essa condição garante que as funcionárias não sofram discriminação profissional e mantenham o sustento e carreira preservados. No entanto, ele lembra que ainda existe o desconhecimento por parte do público feminino quanto aos direitos.
“Prevista na lei, é uma proteção ao emprego da mulher que oferece garantia de continuidade desse emprego, desde a confirmação, ou seja, na data que ela descobriu à gravidez e vai até o 5° mês após o parto. O direito garante a toda gestante esse momento de estabilidade, desta maneira, ela não pode ser demitida pela empresa que é contratada. Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa”, explica o advogado.
E se a empresa desconhecer a gravidez no ato da demissão?
Segundo o especialista, pode acontecer de a empresa desconhecer a gravidez no ato da demissão de uma empregada. Nesse caso, ele orienta que a funcionária deve ser reintegrada, mesmo se a gestação for concebida durante o aviso prévio.
“Se ela estava grávida e foi demitida, tem direito à estabilidade, mesmo se a empresa desconhecer o fato. A questão principal e que precisa ficar clara é que a proteção é para a criança que vai nascer. Assim, para que tudo ocorra nos conformes da lei, a gestante precisa procurar os Recursos Humanos da empresa para ser inserida novamente, entregando o documento que comprove sua gravidez, como, por exemplo, o atestado médico”, explica ele.
“Lembrando que, se ela ficar gestante durante o aviso prévio, terá os mesmos direitos do período de estabilidade gestacional. Em seguida, ela terá os 120 dias da licença-maternidade, sem desconto ou qualquer outro prejuízo no salário”, diz.
Cabe indenização?
Caso a empresa se negue a fazer a reintegração da funcionária, mesmo após a entrega do atestado médico, o advogado adiciona que a organização deve, para evitar problemas na justiça, pagar a indenização pelo período de estabilidade.
“Caso não haja um acordo para que ela seja reintegrada, o empregador deve pagar de livre e espontânea vontade à gestante todos os direitos pelo período de estabilidade, como se ela estivesse trabalhando. Ou seja, ela deve receber os salários de todo o período de estabilidade, 13º salário, férias mais 1/3, FGTS com multa de 40% e, ainda, o aviso prévio com a projeção até o fim desse período. Com isso ela terá mais segurança e conforto para cuidar do seu bebê e as empresas estarão cumprindo o seu papel”, comenta.
E se for uma demissão por justa causa?
“Tudo parte da confiança. Mas lembro que quando uma mulher comete uma falta grave, o empregador não tem mais obrigação de cumprir o período de estabilidade gestacional. Para exemplificar, temos a questão dos atestados médicos falsos. Isso é uma falta grave passível de demissão por justa causa, independentemente de gravidez ou não. Por isso, se após avaliação for constado que houve falsidade documental, a funcionária será dispendada por justa causa, ainda que esta esteja em seu período de estabilidade”, salienta.
Cabe um processo?
Podem ocorrer casos em que a mulher grávida é dispensada, mesmo com o conhecimento da empresa sobre a gestação. Se isso acontecer, o advogado lembra que ela poderá acionar a justiça para reaver seus direitos. Para ele, esse é um caminho negativo para as empresas.
“Claro que injustiças acontecem no Brasil e muitas pessoas não tem o conhecimento acerca dos direitos trabalhistas. Assim, se acontecer alguma injustiça, ela deve acionar um advogado para entrar com uma ação trabalhista contra a organização, exigindo todos os direitos e indenizações, como o que não lhe foi pago de boa vontade ― como 13º salário, férias mais 1/3, FGTS com multa de 40% e outros. Mas para evitar esse tipo de problema, indico que o certo é seguir a lei apoiando a mãe e seu filho”, conclui.
(*) HOMEWORK inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da COMPASSO, agência de conteúdo e conexão.