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O optante do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS) poderá participar do leilão
das ações excedentes da Petrobras por meio da
compra de cotas de um Fundo Mútuo de Privatização
(FMP) ou de um clube de investimento. Sãos os chamados
FMP-FGTS e CI-FGTS.
Limite de investimento
A aplicação mínima
é de R$ 300, podendo alcançar, o máximo,
50% do saldo do FGTS. As instituições financeiras
que administram os fundos estão autorizadas a aceitar
aplicações abaixo do limite mínimo, porém
não podem exigir uma aplicação mínima
acima desse patamar.
Como levantar o dinheiro disponível
O interessado deve dirigir-se à
qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF)
para solicitar o saldo da sua conta FGTS. É necessário
data de nascimento, número do PIS e o cadastro de pessoa
jurídica da empresa pagadora. Depois de cinco dias
úteis, a CEF fornece o documento, que será indispensável
para realizar a operação. A partir daí,
o trabalhador deve levar o extrato à instituição
financeira escolhida para o investimento em FMPs.
Composição da carteira
A carteira desses fundos deve ter no
mínimo 90% e no máximo 100% dos recursos investidos
em ações da Petrobras. A parcela não
investida nesses papéis - no máximo 10% - deverá
ser alocado em títulos públicos federais de
renda fixa (prefixados e pós-fixados). A parcela referente
à rentabilidade do investimento pode ser novamente
aplicada, levando-se em conta a mesma regra de manter no mínimo
90% em ações da empresa.
Taxa de administração
As instituições têm
liberdade para cobrar qualquer taxa de administração.
A cobrança incide mensalmente sobre o valor da aplicação.
No mercado, os bancos estão cobrando taxas médias
de 1,5% a 4% ao ano, embora haja instituições
com taxas muito superiores. Este é o ponto fundamental
da escolha do FMP, uma vez que o enquadramento da aplicação
- mínimo de 90% em ações da Petrobras
- não dá muita margem de rendimento diferenciado
entre as carteiras. Portanto, escolher um fundo com menor
taxa de administração é condição
para ter melhor rendimento.
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
informa na Internet a relação de todos os fundos
FMP-FGTS, com as respectivas taxas de administração.
Veja em www.cvm.gov.br.
Taxa de resgate antecipado
O investidor deverá permanecer
na aplicação por um período de 12 meses.
Se sair antes, arcará com a taxa de resgate. Para quem
ficar por até seis meses, a taxa de resgate será
de 20%, ou seja, o desconto para a compra das ações
é devolvido integralmente. Para resgates entre 6 e
12 meses, a taxa de resgate é de 10%, metade do desconto
obtido na compra das ações. Essa porcentagem
é sobre o valor de compra das ações,
e não sobre o valor da cota no fundo no momento do
resgate.
Transferência de investimento
para Fundo de ações Carteira Livre - FGTS
Após no mínimo seis meses
no FMP-FGTS, o investidor pode migrar seus recursos para os
Fundos de Ações Carteira Livre FGTS. Saindo
depois de seis meses, mas antes de um ano, o investidor perde
metade do desconto de 20% na compra da ação
(é a taxa de resgate). Se a troca for feita depois
de 12 meses, não há taxa de resgate. A carteira
deste fundo Carteira Livre - FGTS poderá ser formada
por outros papéis, além das ações
da Petrobras. Papéis de renda fixa (prefixados e pós-fixados)
podem compor a carteira em, no máximo, 49%. O gestor
pode cobrar taxa de administração. Os investimentos
nesses fundos só podem ser feitos após seis
meses do leilão das ações da Petrobras.
O valor mínimo do investimento é estabelecido
pela instituição.
Regra para resgate do dinheiro do
FGTS
No caso da utilização do
FGTS, ao longo de toda a aplicação, os recursos
só poderão ser sacados pelos motivos previstos
na legislação: demissão sem justa causa,
aposentadoria, compra da casa própria, tratamento de
câncer, do titular e dependente, e de Aids do titular.
Mesmo nesses casos há perda do desconto, se o saque
ocorrer antes de 12 meses. No caso de demissão sem
justa causa, a multa de 40%, paga pela empresa, não
vai considerar os rendimentos extraordinários obtidos
com o investimento em ações. A multa portanto
será paga sobre o valor depositado pela empresa, mais
o rendimento padrão de 3% ao ano mais variação
da Taxa Referencial (TR). É permitido resgate parcial,
seguindo as mesmas regras dos demais.
Condição para voltar
para o FGTS
Para voltar para o FGTS, o investidor
precisa esperar o prazo de carência de 12 meses.
Valor máximo a pagar pelas
ações
O investidor que optar por aplicar até
50% de seu FGTS vai pagar no máximo R$ 46,40, que é
o valor máximo de venda para o pequeno investidor,
de R$ 58,00 - considerando todas as modalidades - com o desconto
de 20%.
Informações aos quotistas
A instituição administradora
deverá remeter a cada cotista, bimestralmente, até
15 dias após o encerramento do mês, documento
contendo informações sobre o investimento, como
o número de cotas possuídas, seu valor, rentabilidade
em cada mês do bimestre anterior, valor e a composição
da carteira, taxa de administração, entre outras
informações.
Tributação
Como todo investimento em ações,
os ganhos de capital pagarão 10% de Imposto de Renda,
mas apenas sobre o que superar o rendimento do FGTS (que é
de 3% ao ano mais a variação da Taxa Referencial).
Regra geral os investimentos em ações pagam
10% sobre qualquer ganho, mas neste caso o investidor que
usa o FGTS está recebendo mais uma vantagem. Além
disso, como os recursos são transferidos diretamente
da conta do FGTS, esta aplicação não
vai ser penalizada com a cobrança da CPMF (Contribuição
Provisória sobre Movimentação Financeira).
Duração do fundo
O FMP-FGTS ou o CI-FGTS deve ter uma
duração mínima de três anos. Depois
deste período, se o fundo tiver patrimônio abaixo
de R$ 1 milhão, os cotistas poderão aprovar
sua extinção. O dinheiro então volta
para a conta vinculada do FGTS ou vai para outro fundo que
possa receber estes recursos.
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