Haddad fala para Kim Kataguiri 'parar de lacrar na rede' durante audiência na Câmara
Questão da taxação sobre compras online importadas surgiu na audiência pública da Comissão de Finanças e Tributação, nesta quarta-feira, 22
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, falou para o deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP) "parar de lacrar na rede", durante audiência pública da Comissão de Finanças e Tributação na Câmara, nesta quarta-feira, 22.
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Kim questionou Haddad sobre a arrecadação por meio da alta de tributos. O ministro, por sua vez, retrucou questionando o porquê do deputado não mencionar os governadores que estão cobrando o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), já que ele é contra a medida.
"Você está querendo colocar na conta do governo federal um imposto estadual. Na minha opinião, decisão correta que os governadores tomaram. Você vai criticar publicamente os governadores que o senhor apoia? Não, né. Pega o microfone e fala mal do Tarcísio [de Freitas, governador de São Paulo]. Coragem, deputado. Fala!", disse Haddad.
"O varejo brasileiro é honrado, feito de empresários honrados, a indústria brasileira é honrada. As pessoas que mandaram esse documento para nós são honradas, merecem ser ouvidas pelo senhor. Receba-os em seu gabinete e ouça os argumentos. Feche a porta para ouvir a parar de lacrar na rede", complementou o ministro da Fazenda.
Em resposta, Kim Kataguiri negou que tivesse insinuado qualquer ofensa à honra da indústria brasileira e acrescentou que o ministro estava fugindo de responder qual o posicionamento da Fazenda sobre a imposição de impostos de importados em 60% para compras online.
As declarações ocorreram em meio à discussão sobre a possível retomada do imposto de importação sobre encomendas do exterior que custem até US$ 50 – o equivalente a cerca de R$ 257. A proposta, em torno do projeto de lei que regulamenta o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), é de que essas compras sejam taxadas em 60%.
Atualmente, compras abaixo de US$ 50 são taxadas apenas pelo Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) estadual, com alíquota de 17%.