Herança digital, como o Instagram e o YouTube de Marília Mendonça, vira alvo de disputa judicial
Tema movimenta escritórios de advocacia, pois não há consenso do Judiciário sobre plataformas digitais; caso da cantora sertaneja é acompanhado de perto por especialistas
A divisão dos bens de uma pessoa que faleceu é muitas vezes um momento de tensão em muitas famílias, em especial quando existe um patrimônio valioso a ser dividido entre os herdeiros. Se isso já é uma dor de cabeça quando a divisão envolve só imóveis e investimentos, o problema fica ainda mais delicado quando o que está em jogo são os ativos digitais. Nessa lista estão desde criptoativos, contas em redes sociais e até senhas de e-mail. Como a discussão ainda é muito nova, o Judiciário brasileiro ainda está longe de um consenso sobre o tema.
O assunto, que está movimentando os escritórios de advocacia pelo País, ganhou força em meio à discussão relativa ao espólio da cantora Marília Mendonça, que morreu há um ano em um acidente aéreo. No seu inventário estaria, por exemplo, um perfil do Instagram com mais de 40 milhões de seguidores, além de sua conta no YouTube, com centenas de milhões de visualizações, além dos direitos autorias das músicas da cantora. A ação corre sob sigilo de Justiça.
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Milhas ficam de fora
Mesmo que o tema avance, ainda há muitas incertezas - e muitas vezes as decisões da Justiça não são a favor dos "candidatos" a herdeiros. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, entendeu que as milhas de programas de fidelidade não podem ser consideradas dentro do acervo hereditário - pois são consideradas um item "personalíssimo".
A leitura do STJ foi de que as milhas são um benefício e, por isso, não possuem uma natureza patrimonial. Para Ana Frazão, a decisão reforça a falta de consenso sobre o caso. Para ela, esse entendimento pode ser questionado.