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Herança: pai e mãe têm direito aos bens do filho morto? Especialistas explicam regras

No caso de morte de uma pessoa, em princípio, os bens se destinam aos herdeiros necessários; entenda

1 out 2024 - 05h02
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A sucessão é um processo inevitável que ocorre após a morte de uma pessoa.
A sucessão é um processo inevitável que ocorre após a morte de uma pessoa.
Foto: Meu Valor Digital

A discussão sobre a herança sempre acaba virando assunto quando alguém com muito dinheiro morre. Foi assim recentemente, por exemplo, com a morte do apresentador Silvio Santos. A sucessão é algo inevitável, mas esse processo ainda gera dúvidas, especialmente quanto às regras sobre a divisão e quem tem direito à herança. 

Embora pela ordem natural da vida espera-se que os filhos enterrem os pais, não raras vezes o contrário acontece. Nesses casos, muitos podem se questionar se pai e mãe herdam os bens do filho falecido. O Terra consultou dois especialistas em Direito da Família e de Sucessão para entender quem fica com os bens nesses casos.

Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, explica que pai e mãe têm direito à herança do filho desde que esse filho morto não tenha deixado descendentes, ou seja, filhos. Caso sim, os pais só vão ter direito à herança se o falecido tiver deixado um testamento listando-os como beneficiários.

"Em linhas gerais, a gente pode dizer que os herdeiros de uma pessoa falecida, de acordo com o Código Civil, podem ser os descendentes, ou seja, os filhos, os netos, os bisnetos; e os ascendentes: os pais, os avós; e o cônjuge ou companheiro, a esposa ou companheira", diz o advogado.

Carolina McCardell, advogada do McCardell Advogados, afirma que, no caso do filho falecido sem descendentes, os pais herdam os bens integralmente. Se ambos estiverem vivos [pai e mãe], eles dividem igualmente; se apenas um estiver, ele recebe a totalidade.

Os herdeiros e a ordem de prioridade

  • Filhos e netos (descendentes);
  • Pais e avós (ascendentes);
  • Cônjuge sobrevivente, dependendo do regime de bens;
  • Irmãos, sobrinhos e tios (colaterais) na ausência dos anteriores.

"Quando a gente olha para essa ordem de prioridade, vem primeiro os descendentes, depois os ascendentes. Se não houver descendente ou ascendente, a gente pode ter a discussão do cônjuge ou companheira ou companheiro. E se não houver nenhum desses herdeiros, a herança pode ser distribuída entre aqueles que são considerados colaterais: o tio, o sobrinho, o sobrinho-neto, tio-avô, até o quarto grau de parentesco", acrescenta Fabricio Posocco.

A pedido do Terra, Carolina McCardell listou como funciona a regra para a partilha dos bens. Segundo a advogada, a partilha segue a ordem de prioridade dos herdeiros e o regime de bens do casamento. Neste último caso, funciona assim:

  • Exemplo 1: Em comunhão parcial, o cônjuge herda os bens adquiridos na constância do casamento; 
  • Exemplo 2: Em comunhão universal, o cônjuge sobrevivente não é herdeiro, mas sim meeiro, ou seja, já é proprietário de metade do patrimônio deixado pelo falecido; 
  • Exemplo 3: Na separação convencional de bens, o viúvo é considerado herdeiro necessário, assim como os descendentes e ascendentes. Por exemplo, se o falecido deixou cônjuge e dois filhos, a parte dos herdeiros necessários será dividida por três, igualmente;
  • Exemplo 4: Na separação obrigatória de bens, o cônjuge não herda, mas pode ter direito a metade dos bens adquiridos durante o casamento, se comprovar que contribuiu para isso. No caso de imóveis, por exemplo, a comprovação pode ser feita se na matrícula do imóvel constar ambos como adquirentes (e não apenas "casado com"), ou até mesmo mediante comprovantes de transferências de valores para esse fim.

"A gente não pode esquecer também que se o falecido deixou um testamento, a pessoa que for beneficiada por ele também pode ser considerada herdeira. A gente chama de partilha de bens justamente a divisão do patrimônio deixado por aquele que morreu. Ela ocorre entre aqueles que têm direito a essa herança", lembra Posocco.

Em regra, após o falecimento metade dos bens acaba sendo dividido, prioritariamente, entre os filhos e o cônjuge do indivíduo ou companheiro, a depender do regime de bens do matrimônio. Apenas os outros 50% do patrimônio é que podem ser remanejados conforme a vontade do seu proprietário em vida.

"O testador pode dispor de até metade dos bens para qualquer pessoa, respeitando a legitimidade dos herdeiros necessários", afirma McCardell.

Diferença entre herdeiro legítimo, necessário e testamentário

Segundo a advogada Carolina McCardell, existe uma proposta para reforma do Código que prevê a exclusão do cônjuge e companheiro como herdeiro necessário. No entanto, existe hoje a seguinte definição:

  • Legítimos - herdeiros designados pela lei (filhos, pais, cônjuge);
  • Necessários - protegidos pela lei, com direito a metade dos bens (filhos, pais e cônjuge);
  • Testamentários - designados pelo testador, sempre respeitando a legítima, ou seja, os 50% do patrimônio que obrigatoriamente serão partilhados entre os herdeiros necessários.

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Fonte: Redação Terra
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