Script = https://s1.trrsf.com/update-1731009289/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Igor José Ogar explica direitos de propriedade intelectual

Proteções legais impedem o uso indevido de obras artísticas e exploração de bens inovadores

Compartilhar
Exibir comentários

O crescimento de atividades ligadas à economia criativa – setor que tem a criatividade como elemento central da produção – faz com que aumente a necessidade da proteção sobre obras, conteúdos e produções de todos os tipos. Sendo assim, entram neste contexto os direitos de propriedade intelectual.

Para assegurar a autoria de uma obra, seja intelectual, artística ou de um produto inovador, além da marca associada a um negócio, há um conjunto de leis e normas que reconhecem a quem pertence determinada produção.

Foto: Divulgação

Especialista no assunto, o advogado Igor José Ogar destaca que os direitos de propriedade intelectual se aplicam sobre criações intelectuais (como pesquisas científicas), artísticas (livros, músicas, filmes) e industriais (invenções, bens materiais, marcas, softwares).

“Em síntese, a legislação visa impedir que as obras sejam copiadas ou exploradas indevidamente”, resume o advogado.

De acordo com Igor José Ogar, uma aplicação bastante comum da propriedade intelectual diz respeito aos direitos autorais.

“São aqueles que protegem obras intelectuais, literárias, artísticas ou científicas. No caso, há o reconhecimento de que a obra foi elaborada e pertence a um determinado autor”, pontua ele.

No mundo dos negócios, a propriedade intelectual se materializa na forma de patentes, além de marcas, símbolos e nomes comerciais.

“O direito garante a exclusividade de uso do objeto protegido, ao mesmo tempo que recompensa a inovação e impede a exploração econômica indevida por terceiros. Por exemplo, a patente assegura que outras empresas não poderão copiar um produto inovador ou marcado por características singulares”, ressalta.

Ademais, o advogado aponta que também existem direitos de propriedade sobre produtos, serviços e conhecimentos que não são contemplados pelas proteções autorais e industriais.

“É a chamada proteção Sui Generis. Neste caso, cada tipo é regulamentado por legislação específica. Um exemplo se refere aos conhecimentos tradicionais dos povos indígenas, que são, em geral, passados hereditariamente”, ressalta o especialista.

Fonte: Redação Terra
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Seu Terra












Publicidade