Igreja Universal é condenada em R$ 555 mil por danos morais
Funcionário trabalhou por oito anos sem registro em carteira
Por decisão da Justiça do Trabalho, a Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar R$ 555 mil por danos morais ao vigilante João Pereira de Aguiar, que trabalhou por mais de oito anos sem registro em carteira, férias e 13º salário de alguns anos. A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho foi publicada na última terça-feira.
A entidade deverá pagar ainda férias integrais de 2008 a 2012 com o dobro do terço constitucional, férias proporcionais a nove meses de 2013 e terço constitucional, 13º salário de 2009 a 2012, 13º proporcional de 2013, aviso prévio indenizado, FGTS mais multa de 40%, descanso semanal remunerado do período não prescrito e adicional noturno por todo o contrato de trabalho.
O juiz substituto Carlos Antônio Chagas Junior condenou ainda a igreja ao pagamento de custos processuais no valor de R$ 12.551,81. O representante da Universal contestou o pedido do trabalhador, afirmando que o mero descumprimento dos direitos trabalhistas não são passíveis de gerar dano moral.
Em audiência, Aguiar alegou que a entidade sempre explorou a mão de obra de policiais militares e outros agentes públicos para se esquivar de pagar encargos previdenciários e tributários e que na necessidade de aumentar a renda para garantir o bem-estar de sua família, acabou tendo que submeter à exploração.
A igreja deverá cumprir espontaneamente a decisão no prazo de dez dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação. A decisão é passível de recurso.