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Ilan anuncia medida que trava câmbio de compra em moeda estrangeira no cartão de crédito ao dia do gasto

28 nov 2018 - 10h43
(atualizado às 12h13)
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O presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, anunciou nesta quarta-feira nova norma para que os gastos em moeda estrangeira nos cartões de crédito internacionais tenham seu valor fixado em reais pela taxa de câmbio vigente no dia do gasto.

O presidente do Banco Central do Brasil, Ilan Goldfajn, durante entrevista à Reuters em Brasília
03/04/2018
REUTERS/Adriano Machado
O presidente do Banco Central do Brasil, Ilan Goldfajn, durante entrevista à Reuters em Brasília 03/04/2018 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Adriano Machado / Reuters

A medida, contudo, só entrará em vigor em 1º de março de 2020.

Em coletiva a jornalistas, Ilan ressaltou que a ideia é aumentar a previsibilidade para o consumidor, que assim saberá o valor em reais que deverá desembolsar pela compra, já que a norma elimina a necessidade de ajuste na fatura subsequente.

"Acreditamos que o consumidor vai se sentir mais confortável sabendo quanto está gastando", disse Ilan. "É uma medida que facilita a vida do cidadão", completou.

Em nota, o BC destacou ainda que a investida "aumenta a transparência e a comparabilidade na prestação do serviço, padronizando as informações sobre o histórico das taxas de conversão nas faturas e terão que ser divulgadas em formato de dados abertos, de forma que rankings de taxas possam ser estruturados e divulgados".

Para a fixação do valor em reais na data do gasto, a fatura terá que apresentar a identificação da moeda, a discriminação de cada gasto na moeda em que foi realizado e o seu valor equivalente em reais. A fatura também precisará incluir data, valor equivalente em dólares e a taxa de conversão do dólar para o real.

Na circular sobre o assunto publicada nesta quarta-feira, o BC ressalta que o emissor do cartão de crédito deverá obrigatoriamente oferecer ao cliente a sistemática do pagamento da fatura pelo valor equivalente em reais na data de cada gasto.

Contudo, poderá também ofertar a alternativa de pagamento pelo valor equivalente em reais no dia do pagamento da fatura, "observado que a adoção dessa sistemática está condicionada ao cliente expressamente optar por aceitá-la".

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