Imposto de Renda: saiba quando começa o prazo para declaração do IR 2024
Período ainda não começou, mas é importante se preparar para não perder o período de quase 75 dias para declarar
Está chegando a hora de começar a separar os documentos para o Imposto de Renda de 2024. Anota na agenda: neste ano, a entrega da declaração será entre os dias 15 de março e 31 de maio. Vão ser quase 75 dias para o contribuinte realizar a entrega das informações.
Precisará declarar os ganhos quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria, pensões e aluguéis) acima de R$ 28.559,70 ao ano – ou cerca a partir de R$ 2.380 por mês – em 2023.
Para se preparar e não deixar para em cima da hora, é importante relembrar o que é preciso para declarar o IR. Além da identidade, CPF, título de eleitor e comprovante de residência atualizado, são necessários os informes de rendimentos. E lembre-se de manter guardados todos os documentos que comprovem as informações declaradas por, pelo menos, cinco anos.
Lista dos documentos necessários para declaração do IR 2024
Documentos pessoais
É preciso apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. Além de uma cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR.
Informe de rendimentos
- Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2023;
- Informe disponibilizado pelos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
- Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
- Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego;
- Informe do extrato do INSS para aposentados.
Bens e imóveis
- Financiamento imobiliário: deve-se declarar o valor já pago até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos;
- Imóveis alugados: os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;
- Veículos: quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.
Recibos de médicos, dentistas e educação
- Gastos com saúde: despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais;
- Aparelho ortodôntico e prótese dentária: estes gastos podem ser deduzidos como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação que comprove a despesa;
- Educação: podem ser deduzidos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. O limite anual é de R$ 3.561,50 por dependente. Não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.
Outros comprovantes
Dentre outros documentos que devem ficar à mão para preencher a declaração, estão comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis de doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.